DOM - Diário Oficial do Município
Thursday, February 19, 2009
Ano XV - Edição N.: 3285
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.514 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009


Concede Permissão de Uso do imóvel que menciona ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, nos termos do disposto na Lei n° 2.324, de 17 de junho de 1974, e dos arts. 31 e 38, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:


Art. 1º - Fica permitido, ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim, o uso do galpão situado na Rua Gentios, nº 1.415, com área de 725,40 m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), integrante de uma área maior com 356.397,95 m² (trezentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados e noventa e cinco centímetros quadrados), registrado no cartório do 4º Oficio de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, no livro 3-D, à fl.32, registro nº 4.214, com a seguinte descrição:


Inicia-se no ponto “P1”, fixado no vértice do galpão, conforme assinalado na planta topográfica, objeto desta descrição. Do ponto “P1”, segue em linha reta pela parede externa do galpão, com ângulo de 90º00’00” e distância de 32,12 m, até encontrar o ponto “P2”. Do ponto “P2”, segue em linha reta pela parede externa do galpão, com ângulo de 90º00’00”, virando à direita, com distância de 20,18 m, até encontrar o ponto “P3”. Do ponto “P3”, segue em linha reta pela parede externa do galpão, com ângulo de 90º00’00”, virando à direita, com distância de 3,15 m, até encontrar o ponto “P4”. Do ponto “P4”, segue em linha reta pela parede externa do galpão, com ângulo de 90º00’00”, virando à esquerda, com distância de 2,92 m, até encontrar o ponto “P5”. Do ponto “P5”, segue em linha reta pela parede externa do galpão, com ângulo de 90º00’00”, virando à direita, com distância de 28,68 m, até encontrar o ponto “P6”. Do ponto “P6”, segue em linha reta pela parede externa do galpão, com ângulo de 90º00’00”, virando à direita, com distância de 22,92 m, até encontrar o ponto “P1”, inicial desta descrição, fechando-se o polígono do Galpão com área de aproximadamente 725,40m² (setecentos e vinte e cinco metros quadrados e quarenta centímetros quadrados).


Art. 2º - A Permissão de Uso de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se exclusivamente ao funcionamento da sede do Grêmio Recreativo Escola de Samba Cidade Jardim cuja finalidade é a implementação do centro de educação, cultura e desenvolvimento social.


Art. 3º - Dá-se a Permissão de Uso do imóvel descrito no art. 1° deste Decreto, a título precário e gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, renovável, se do interesse do Permitente, mediante solicitação do Permissionário.


Art. 4º - O Permissionário se obriga a outorgar, na condição de parceiro do Permitente, por meio da Secretaria de Administração Regional Municipal Centro-Sul, o uso do espaço do Galpão, em horários pré-estabelecidos entre as partes, para atender os programas sociais do Município na região, bem como as crianças e adolescentes do Programa Escola Integrada da Escola Municipal Mestre Paranhos.


Art. 5º - Ao imóvel sobre o qual recai a Permissão de Uso não poderá ser dada outra destinação, senão aquela estabelecida no art. 2° deste Decreto, sob pena de imediata reversão ao Município.


Art. 6º - Finda a Permissão de Uso, as benfeitorias serão incorporadas ao imóvel ora cedido, sem que assista ao Permissionário qualquer direito à indenização ou retenção.


Art. 7º - Fica reservado ao Permitente, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração de qualquer dispositivo deste Decreto ou das cláusulas do Termo de Permissão de Uso a ser firmado, bem como por interesse público ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou de retenção, sendo que as benfeitorias incorporar-se-ão ao patrimônio do Município, bastando para tanto a notificação administrativa com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência, independente de notificação judicial.


Art. 8º - A Permissão de Uso que ora se concede será objeto de Termo, no qual o Município poderá inserir outras cláusulas acautelatórias de seus interesses.


Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2009


Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte


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