Secretaria Municipal de Políticas Urbanas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
N.º 131/2008
CONCESSÃO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DE BELO HORIZONTE
ATA DE ABERTURA DA
LICITAÇÃO
Aos vinte e seis dias do mês de maio
de 2008, às 08:00 horas, foi declarada aberta, pelo Presidente da Comissão
Especial de Licitação, Sr. Paulo de Souza Duarte, na Avenida Engenheiro Carlos
Goulart, n.º 900, Bairro Buritis, na Sala de Artes da BHTRANS, a Concorrência
Pública n.º 131/2008, tendo por objeto a concessão dos serviços públicos de
transporte de passageiros por ônibus de Belo Horizonte. Entre as 08:00 e as
10:00 horas foram distribuídas, tempestivamente, senhas aos licitantes
presentes. A partir das 10:05 horas a Comissão deu início ao recebimento dos
envelopes dos concorrentes presentes, portadores das respectivas senhas. Foi
declarado o recebimento dos envelopes, em número correto e devidamente
lacrados, dos seguintes concorrentes: Consórcio Dom Pedro II, para a RTS 04,
Consórcio BH Leste, para a RTS 02,
Consórcio Via Urbana, para a RTS 01, 02 e 03, Empresa Valadarense de
Transportes Coletivos LTDA., para a RTS 04, Consórcio Dez, para a RTS 03, Consórcio
Pampulha, para a RTS 01. Após o recebimento dos envelopes, o Presidente da
Comissão, juntamente com os demais membros, procedeu à rubrica de todos os
envelopes entregues pelos concorrentes. Em seguida, o Presidente da Comissão
Especial de Licitação, doravante denominada CEL, procedeu à abertura do
envelope de n.º 1 apresentado pelos concorrentes, contendo o documento de
credenciamento de representantes, o que foi antecedido da demonstração pública
de que cada envelope encontrava-se devidamente lacrado. Após a verificação da
existência de firma reconhecida do outorgante e demais documentos
comprobatórios da representatividade dos concorrentes descritos no item 9.2 do
Edital, foram instados a assinar a lista de credenciamento, com os telefones e
endereço de contatos: Consórcio Dom Pedro II: Sra. Rosângela Ribeiro Melo
Peixoto e, essa impedida, Sr. Charles Sírio Coelho; Consórcio BH Leste: Sra.
Sabina Augusta Kauark Leite e, essa impedida, Sra. Ana Carolina Venâncio
Salomão; Consórcio Via Urbana: Sr. André
Luiz de Oliveira Barra e, esse impedido, Srta. Renata Avelar Barra; Empresa
Valadarense de Transportes Coletivos LTDA.: Sr. Guilherme Andrade Aquino e,
esse impedido, Sra. Ana Paula Campos Carvalho; Consórcio Dez: Sr. Francisco
Magalhães da Rocha e, esse impedido, Sra. Eliane Mendes Campos; Consórcio
Pampulha: Sr. Luiz Wagner Dacache Balieiro e, esse impedido, Sra. Renata de
Filippo. Após o credenciamento, foi dada oportunidade aos representantes de
cada concorrente para que também rubricassem a totalidade dos envelopes
entregues, à exceção dos envelopes de credenciamento. Cada um dos concorrentes
se absteve de rubricar seus próprios envelopes. Dando seqüência ao certame, o
Presidente da CEL determinou a abertura dos envelopes de n.º 2, contendo a
garantia de proposta apresentada pelos concorrentes, o que foi antecedido da
demonstração pública de que cada envelope encontrava-se devidamente lacrado e
rubricado. Foi dada a oportunidade de vista dos documentos de garantia a todos
os representantes dos concorrentes. Exerceram a prerrogativa de avaliar os
documentos de garantida da proposta todos os concorrentes, os quais assinaram
termo de vista disponibilizado pela CEL. Não foram realizadas manifestações ou
impugnações pelos representantes presentes a respeito das garantias de proposta
apresentadas. O Presidente da CEL determinou a suspensão, por quinze minutos da
sessão. Diante da regra contida no subitem 8.2.1.1 foi avaliado se a garantia
oferecida pelos concorrentes correspondia ao maior valor estimado de contrato
dentre as RTS escolhidas, bem como se as modalidades de garantia oferecidas se
enquadram dentre aquelas descritas no edital. Diante das avaliações realizadas
pela CEL foram aceitas as garantias oferecidas pelos seguintes concorrentes:
Consórcio Dom Pedro II, Consórcio BH Leste, Consórcio Via Urbana, Empresa
Valadarense de Transportes Coletivos LTDA., Consórcio Dez e Consórcio Pampulha.
O Presidente da CEL questionou aos representantes presentes se renunciariam ao
direito de recorrer da decisão da CEL a respeito da validade das garantias da
proposta. Os representantes de todos os concorrentes abriram mão do direito a
recurso quanto à decisão a respeito da garantia da proposta. Atestada a
renúncia ao direito de recorrer declarada por todos os representantes
presentes, foi dado prosseguimento ao certame por meio da abertura dos
envelopes de n.º 3, contendo a proposta técnica dos licitantes, o que foi
antecedido da demonstração pública de que todos os envelopes encontravam-se
devidamente lacrados e rubricados. A abertura dos envelopes de n.º 3 foi
acompanhada pelos representantes credenciados dos concorrentes, os quais
declararam expressamente que o conteúdo dos envelopes abertos pela CEL
correspondia efetivamente à suas propostas técnicas apresentadas. O Consórcio
Dom Pedro II apresentou três volumes e um cd de dados para a RTS n.º 4. O
Consórcio BH Leste apresentou quatro volumes e um cd de dados para a RTS n.º 2.
O Consórcio Via Urbana apresentou três volumes e um cd de dados para a RTS nº
1; quatro volumes e um cd de dados para a RTS n.º 2 e três volumes e um cd de
dados para a RTS n.º 3. A Empresa Valadarense de Transportes Coletivos Ltda.
apresentou três volumes e um cd de dados para a RTS n.º 4. O Consórcio Dez
apresentou quatro volumes e um cd de dados para a RTS n.º 3. O Consórcio Pampulha
apresentou quatro volumes e um cd de dados para a RTS n.º 1. Abertos os
envelopes de n.º 3, foi dada a oportunidade de análise presencial dos
documentos da proposta técnica a todos os representantes dos concorrentes,
tendo sido informada ainda a possibilidade de agendamento de vista posterior. O
Presidente da CEL destacou que a vista agendada ocorreria no dia 27 de maio de
2008, a partir das 09:30 horas, a ser realizada na Avenida Engenheiro Carlos
Goulart, nº 900, Bairro Buritis, na Sala de Artes da BHTRANS, conforme
inscrição realizada pelos representantes interessados. O Presidente da CEL
declarou ainda que a vista agendada não poderia ultrapassar o limite máximo de
duas horas por concorrente e que poderiam ser realizadas pelo representante
credenciado de cada concorrente acompanhado de até dois técnicos ou auxiliares
da licitante. Noticiou-se que, durante a vista agendada, as equipes dos
concorrentes seriam fiscalizadas ininterruptamente por funcionários da BHTRANS,
sendo conferida a oportunidade de realização de cópias reprográficas dos
documentos e de cópia dos cds de dados, a serem custeadas pelos próprios
interessados. Exerceram a prerrogativa de agendar vista para avaliação dos
documentos de proposta técnica todos os concorrentes. Diante da necessidade de
avaliação dos documentos da proposta técnica pelos membros da CEL a fim de se
proporcionar seu adequado julgamento e considerando o agendamento de vista por
representantes dos concorrentes, foi considerado suspenso a sessão até a
realização dos referidos trabalhos. O Presidente da CEL declarou encerrada a
sessão, a qual será reiniciada em data a ser divulgada no Diário Oficial do
Município, por meio de publicação. Estando todos expressamente de acordo com os
termos desta ata, segue ela assinada por todos os integrantes da Comissão
Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes que assim
manifestaram seu interesse.
Membros da CEL
Consórcio Dom Pedro II
Consórcio BH Leste
Consórcio Via Urbana
Empresa Valadarense de Transportes Coletivos
LTDA.
Consórcio Dez
Consórcio Pampulha