Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR
N.º 036/2007
DE 09 DE MAIO DE
2007
Altera a Portaria
BHTRANS DPR n.º 010/2005 de 14 de fevereiro de 2005 que estabelece a cobrança
dos custos para aprovação do Plano Operacional de Trânsito e monitoramento das
atividades relativas a autorização de obras e eventos no Município de Belo
Horizonte., aprimorando procedimentos e atualizando valores para Autorização de
Interdição de Vias.
O Diretor-Presidente
da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ricardo
Mendanha Ladeira no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XIV e XV do
art. 3º c/c artigo 5°, o inciso V do art. 25 e o inciso XVII do artigo 26,
todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941 de 17 de
janeiro de 2002,
Considerando o
disposto no art. 67 do CTB que estabelece que as provas ou competições
desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação só poderão ser
realizados mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via,
Considerando o
disposto no inciso IV do art. 67 do CTB que estabelece prévio recolhimento do
valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade
permissionária incorrerá,
Considerando o
disposto no art. 95 do CTB que estabelece que nenhum evento que possa perturbar
ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco
sua segurança será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de
trânsito com circunscrição sobre a via,
Considerando o
Decreto 12.294 de 7 de fevereiro de 2006 que regulamenta a Lei n.º 8.762, de 16
de janeiro de 2004, que dispõe sobre o calendário oficial de festas e eventos
do município e a Lei n.º 9.063, de 17 de janeiro de 2005, que regula
procedimentos e exigências para a realização de evento no município.
RESOLVE:
Art. 1º -
Estabelecer, para efeito desta Portaria, as seguintes definições:
I - Via pública: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
II - Evento: toda e qualquer realização de atividade recreativa, social,
cultural , religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou
promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de
criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços,
idéias e pessoas, cuja realização tenha caráter temporário e local determinado,
podendo ser em vias públicas ou áreas internas, públicas ou privadas, que
causem reflexos na circulação e na segurança de pessoas e bens.
III - Obra: ocupação da via pública para a execução de obras ou serviços
de implantação, instalação e/ou manutenção de equipamentos de infra estrutura
urbana, destinados à prestação de serviços públicos ou privados.
IV - Documento Operacional de Trânsito (DOT): documento contendo o plano
operacional de trânsito com indicação do local da obra ou evento, sentido de
circulação das vias públicas afetadas, desvios propostos, linhas de transporte
coletivo envolvidas, pontos de embarque e desembarque de transporte público,
especificação e posicionamento da sinalização de trânsito a ser utilizada,
dizeres e locação de faixas de pano alusivas ao desvio. Os DOTs são classificados
em :
- DOT de baixa complexidade -
contempla perturbações e/ou interrupções no trânsito que não necessitam de
informação complementar à sinalização utilizada e que não implica na
desativação de ponto de embarque e desembarque do transporte público;
- DOT de média complexidade -
contempla perturbações e/ou interrupções no trânsito que necessitam de
informação complementar à sinalização utilizada como, por exemplo, folhetos, e
faixas de pano, podendo implicar em
desativação de ponto de embarque e desembarque do transporte público;
- DOT de grande complexidade -
contempla perturbações e/ou interrupções de grande porte no trânsito,
abrangendo vias arteriais, de trânsito rápido, podendo implicar em desativação
de ponto de embarque e desembarque do transporte público e necessitando de
informação complementar à sinalização utilizada.
V - Autorização de Interdição Total
ou Parcial de Vias para a realização de Obras ou Eventos (AIV) : documento
emitido pela BHTRANS ao executor da obra ou ao promotor do evento que autoriza
a interdição total ou parcial da via para o fim solicitado. A AIV somente será
emitida após aprovação do DOT, exceto nos casos previstos no Artigo 34 da Lei
N.º 8.616 de 14 de julho de 2003 Código de Posturas do Município de Belo
Horizonte.
Art. 2º - Fixar os
valores para análise e aprovação do DOT e emissão da AIV para a realização de
obras ou eventos no município de Belo Horizonte conforme planilha de custos
anexa.
§ 1º - Obras
destinadas a melhorias do sistema viário e do transporte coletivo e de
responsabilidade dos poderes federal, estadual e municipal, independentemente
da classificação do DOT serão isentas de pagamento dos custos.
§ 2º - Eventos,
independente da classificação do DOT, serão isentos do pagamento dos custos
estabelecidos nesta Portaria.
Art. 3º -
Estabelecer procedimentos para solicitação de análise do DOT e emissão de AIV
para realização de obras.
§ 1º - O executor da
obra protocola o pedido na BHTRANS obedecendo um prazo de 5 (cinco) dias úteis de
antecedência, em um dos endereços indicados dependendo da localização da obra.
As obras de caráter emergencial estão isentas do cumprimento deste prazo.
Localização da
Obra/região
|
Local do
protocolo/BHTRANS
|
Central, Sul, Leste,
Nordeste e Pampulha
|
Av. Nossa Senhora
de Fátima, n.º 1700 - Bairro Carlos Prates
|
Oeste e Barreiro
|
Av. Afonso Vaz de
Melo, n.º 640-Estação BHBUS Barreiro
Bairro Barreiro de
Baixo
|
Venda Nova
|
Rua Padre Pedro
Pinto, n.º 2277-Estação BHBUS Venda Nova
Bairro Venda Nova
|
Norte e Nordeste
|
Av. Cristiano
Machado, n.º 5600 - Estação BHBUS São Gabriel
Bairro São Gabriel
|
§ 2º - A BHTRANS
fornecerá no ato do recebimento da solicitação do executor da obra o documento boleto
de pagamento bancário, devendo o mesmo efetuar o pagamento e apresentar recibo
quitado no momento do recebimento da AIV no mesmo local onde foi protocolada a
solicitação.
§ 3º - As
concessionárias de serviços públicos poderão requerer a quitação mensal das
autorizações emitidas no mês.
§ 4º - Sempre que o
período estipulado para a execução da obra for insuficiente, o executor deverá
solicitar à BHTRANS a renovação da AIV no mesmo local onde foi protocolada a
solicitação não implicando em pagamento de novos custos. No caso de renovação
que implica também em modificação do DOT, serão cobrados os custos definidos no
Art. 2º.
Art. 4º -
Estabelecer procedimentos para solicitação de análise do DOT e emissão de AIV
para a realização de eventos.
§ 1º - O promotor do
evento protocola o pedido obedecendo um prazo de 10 (dez) dias úteis de
antecedência, em um dos endereços indicados conforme o local de realização do
evento.
Localização do
evento/região
|
Local do
protocolo/BHTRANS
|
Central, Sul, Leste,
Nordeste e Pampulha
|
Av. Nossa Senhora
de Fátima, n.º 1700 - Bairro Carlos Prates
|
Oeste e Barreiro
|
Av. Afonso Vaz de
Melo, n.º 640 - Estação BHBUS Barreiro
Bairro Barreiro de
Baixo
|
Venda Nova
|
Rua Padre Pedro Pinto,
n.º 2277-Estação BHBUS Venda Nova
Bairro Venda Nova
|
Norte e Nordeste
|
Av. Cristiano
Machado, n.º 5600 - Estação BHBUS São Gabriel
Bairro São Gabriel
|
§ 2º - A BHTRANS
enviará a AIV à respectiva SARMU - Secretaria de Administração Regional Municipal
após 6(seis) dias úteis do recebimento da solicitação. O promotor do evento
receberá a AIV na própria SARMU.
Art. 5º - A
obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou
do evento conforme Art. 95. § 1º do CTB.
§ 1º - Para os
eventos promovidos por órgãos públicos da administração direta ou indireta, a
BHTRANS poderá disponibilizar a sinalização. Para isso, o promotor do evento
deverá solicitar, por meio de requerimento à BHTRANS, com uma antecedência
mínima de quinze dias corridos.
§ 2º - A
disponibilização da sinalização estará sujeita a quantidade existente no
estoque do almoxarifado operacional da BHTRANS.
Art. 6º - Os custos
para aprovação dos DOTs de baixa, média e alta complexidade serão corrigidos
anualmente tomando-se como referência a data de publicação desta portaria.
§ 1º - Anualmente
uma nova portaria será publicada com as tabelas corrigidas.
Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias, em especial as contidas na Portaria BHTRANS DPR n.º 010/2005, de
14/02/2005.
Belo Horizonte, 09
de maio de 2007
Ricardo Mendanha
Ladeira
Diretor-Presidente
