Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 12.674 DE
04 DE ABRIL DE 2007
Aprova o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas e dá outras
providências.
O Prefeito de Belo
Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.108
da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, e tendo em vista o disposto no
art. 19 da Lei nº 9.038, de 14 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aprovado o Plano Municipal de Parcerias Público-Privadas, elaborado pelo
Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP, na forma da Deliberação nº
01, de 26 de março de 2007, publicada no Diário Oficial do Município de 03 de
abril de 2007, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº 9.038, de 14 de janeiro
de 2005.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04
de abril de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte