Secretaria Municipal de Governo
DECRETO
Nº 12.664 DE 23 DE MARÇO DE 2007
Instala o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas - CGP e dá
outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 9.038, de 14 de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instalado o Conselho Gestor de Parcerias
Público-Privadas - CGP, criado pelo art. 18 da Lei nº 9.038, de 14 de janeiro
de 2005.
Art. 2º - Compete ao CGP elaborar o Plano Municipal de Parcerias
Público-Privadas e aprovar os editais, os contratos, seus aditamentos e
prorrogações.
Art. 3º - O CGP será composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação,
que o presidirá;
II - Procurador-Geral do Município;
III - Controlador-Geral do Município;
IV - Secretário Municipal de Políticas Urbanas;
V - Secretário Municipal de Finanças.
Parágrafo único - Integrará o CGP, na condição de membro eventual,
o titular de Secretaria Municipal diretamente relacionada com o serviço ou
atividade objeto de parceria público-privada.
Art. 4º - O CGP reunir-se-á sempre que for convocado por seu
Presidente.
Parágrafo único - O Presidente do CGP poderá convidar
representantes de órgãos ou de entidades, públicas ou privadas, para participar
das reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º - O CGP poderá instituir grupos e comissões temáticas, de
caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre
matérias específicas.
Art. 6º - O CGP deliberará por meio de resoluções.
§ 1º - Ao Presidente, nos casos de urgência e relevante interesse,
será conferida a prerrogativa de deliberar sobre matérias de competência do
CGP, ad referendum do Colegiado.
§ 2º - As deliberações ad referendum do CGP deverão ser
submetidas pelo Presidente ao Colegiado, na primeira reunião subseqüente à
deliberação.
Art. 7º - Para efeitos de aprovação do Plano Municipal de
Parcerias Público-Privadas pelo Prefeito, a consulta pública poderá ser
substituída por audiência pública, que precederá aos projetos de Parcerias
Público-Privadas.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de março de 2007
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte