Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana
PORTARIA SMARU N°
003 DE 20 DE SETEMBRO DE 2006
Estabelece
procedimentos para fornecimento de Informações Básicas para Parcelamento do
Solo.
A Secretária
Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - As
Informações Básicas para fins de
elaboração de projetos de Parcelamento do Solo, a ser doravante referida
simplesmente como Informação Básica para Parcelamento do Solo - IBPS, será
fornecida em meio digital, através da gravação em Compact Disc Rom (CD-rom) a ser devidamente identificado na
face não gravável, sob a forma de arquivos de imagem.
Art. 2° - A IBPS
será fornecida em até 03 (três) dias úteis, a partir da data do protocolo de
sua solicitação, e terá a validade de 1 (um) ano e será constituída pelos
seguintes arquivos acerca do terreno indiviso a ser parcelado, do lote a ter
seu parcelamento modificado ou do conjunto de lotes e áreas do patrimônio
público municipal a serem reparceladas em conjunto:
- Dados Cadastrais,
ou seja, um mapa na escala de 1:1000 contendo informações sobre identificações
do Cadastro Técnico Municipal - CTM, de coordenadas geográficas, de denominação
oficial de logradouros, bairros, circunscrições administrativas descentralizadas,
de identificação e delimitação de plantas de parcelamento do solo aprovadas
existentes na região indicada em requerimento próprio, arquivo este a ser
fornecido na extensão pdf;
- Zoneamento e
Classificação Viária, ou seja, um mapa na escala de 1:1000 contendo informações
sobre zoneamento, áreas de diretrizes especiais e classificação viária conforme
legislação em vigor, da região supracitada, arquivo este a ser fornecido na
extensão pdf;
- Condicionantes, ou
seja, um mapa na escala de 1:1000 contendo informações sobre existência de
áreas consideradas de risco geotécnico conforme mapa municipal, sobre
restrições outras impostas ao parcelamento ou à ocupação da região supracitada
relativas a preservação do patrimônio ambiental, paisagístico, cultural e
histórico e a Portaria do Ministério da Aeronáutica n° 1.141/GM5, de 8 de julho
de 2002, e acerca de curvas de nível mestras, consideradas a cada 5 metros de
elevação natural do terreno, arquivo este a ser fornecido na extensão pdf;
- Foto Aérea,
reprodução na escala de 1:1000 de foto relativa ao levantamento
aerofotogramétrico realizado em 1999, com superposição das quadras delimitadas
pelo Cadastro Técnico Municipal - CTM, arquivo este a ser fornecido na extensão
pdf;
- Imagem das Plantas
de Parcelamento do Solo aprovadas referidas nos Dados Cadastrais, na respectiva
escala de aprovação, arquivos estes a serem fornecidos na extensão tif, e,
quando existir, na extensão dwg.
Art. 3º - Quando da
apresentação e entrega de documentos para exame de projetos de parcelamento do
solo, deverá ser incluído o mesmo CD-rom no qual a IBPS foi gravada pela
gerência competente, além das impressões dos arquivos referentes a Dados
Cadastrais, na escala de 1:1000, e Imagens das Plantas de Parcelamento do Solo
relativas a extensão tif, nas escalas originais.
Art. 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Gina
Beatriz Rende
Secretária
Municipal Adjunta de Regulação Urbana