Secretaria Municipal da Coordenação de Política Social - CME
PARECER CME/BH Nº 052/2002
APROVADO EM 08/08/2002*
HISTÓRICO
Num processo
de discussões reflexivas que se denominou Audiências Públicas Regionalizadas -
APR, que se destacaram pelo caráter de experiência inovadora, quanto à
discussão da normatização da GESTÃO DEMOCRÁTICA na Rede Municipal de Educação
de Belo Horizonte, no que trata da Eleição de Direção, de Colegiado e de
Assembléia Escolar as opiniões, os desejos, os olhares de cada Comunidade
Escolar foram debatidos. Como resultado deste debate, no período de 31/05 a
04/07 de 2000, durante estas APR realizadas com presença e participação de
alunos(as), pais e mães ou responsáveis, trabalhadores(as) em Educação,
gestores(as) e entidades representativas, foram construídas cerca de 120
propostas. Realizamos também o Conselho Debate " O significado da Gestão
Democrática" com a participação do professor Vítor Paro, da Faculdade de
Educação da Universidade de São Paulo - USP
e visitas a aproximadamente três dezenas de escolas da Rede Municipal de
Educação para conversar sobre esse tema.
O objetivo desse Conselho ao deflagrar o
processo das APR era o de colaborar na construção coletiva do método da
participação nas decisões, através da socialização das informações e da
ampliação do debate para que as nossas escolas se constituam, cada vez mais,
como espaços de constante prática democrática.
Ao mesmo tempo em que constituíram um exercício de cidadania, a
discussão anterior nas escolas, a escolha da representação dos segmentos, a
defesa pública das propostas apresentadas e as articulações em torno delas fez
com que as APR, sob o tema "A Gestão Que Queremos Na Rede",
fossem uma fonte onde o CME buscasse informações para a elaboração de uma
normatização pautada na apreensão da realidade desse integrante do Sistema
Municipal de Ensino que é a Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Tal objetivo foi alcançado. Entretanto,
aprendemos que sua superação é uma
construção contínua. Há que se constituir uma nova cultura onde os princípios
de GESTÃO DEMOCRÁTICA pautada pela descentralização e pela efetiva participação
da Comunidade Escolar sejam valores percebidos pela prática cotidiana tanto no
nível do Sistema, quanto no nível da "Rede", quanto no nível de cada
escola.
MÉRITO
Em seu artigo 158, a Lei Orgânica do
Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990, definiu como um dos princípios a ser observado pelo município o
da GESTÃO DEMOCRÁTICA do Ensino Público e, entre outras medidas necessárias à
democratização da gestão, a instituição de Assembléia Escolar, como instância
máxima de deliberação de Escola Municipal, Direção Colegiada de Escola
Municipal definida através de eleição direta e secreta. Por sua vez, a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96 - LDB também define, como um dos princípios, em
seu artigo 3º, a GESTÃO DEMOCRÁTICA. Trabalhamos com a concepção de Direção
Colegiada entendida como o conjunto formado por Diretor(a), Vice-Diretor(a) e
membros do Colegiado Escolar eleitos com base numa proposta político pedagógica
definida pelo coletivo da Escola representado por todos os segmentos da
Comunidade Escolar (alunos(as), pais(mães) ou responsáveis e trabalhadores(as)
em Educação). Nesse sentido, corroboramos a concepção manifestada e defendida no 1º Congresso Político
Pedagógico da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte(1990) pelo conjunto
de delegados representantes dos trabalhadores em Educação e aprovado pelo
coletivo dos delegados representantes de todos os segmentos ali presentes.
O Conselho Municipal de Educação, órgão de
caráter deliberativo, normativo e consultivo, criado em 30 de junho de 1998,
pela Lei 7543, aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte como resultado
do esforço de entidades representativas da área de educação tem como competências, entre outras, participar da
elaboração de política de ação do poder público para a Educação e normatizar a
autonomia e a GESTÃO DEMOCRÁTICA das escolas públicas municipais.
A lógica com a qual trabalhamos se
estrutura em alguns pilares. Um deles é
a convicção de que a ampliação da autonomia da escola não pode significar
oposição à unidade da Rede Municipal de Educação, bem como do Sistema Municipal
de Ensino, uma vez que defendemos a GESTÃO DEMOCRÁTICA como componente
presencial do Sistema do qual somos o órgão deliberativo, normativo e
consultivo. Outro é a afirmação da necessidade de se considerar a especificidade
de cada unidade educativa. Firmando-se nesses pilares, o CME trabalha com a
perspectiva de autonomia da escola referente à criação de novas relações
sociais que se opõem às relações autoritárias muitas vezes ainda existentes.
Portanto, sendo o oposto da uniformização, a autonomia pressupõe relações entre
diferentes.
Dessa forma, escola autônoma não pode
significar o isolamento de parte daqueles que constróem a educação, mas, sim a
constante permuta solidária entre os diversos segmentos que a compõem e delineiam
seu perfil. A concepção de GESTÃO DEMOCRÁTICA que defendemos é filha dessa
visão de autonomia, uma vez que, da perspectiva política, a autonomia constitui
o princípio inspirador do pensamento
democrático. Para esse Conselho, democratizar é construir participativamente
uma educação de qualidade, vivida numa escola que seja um espaço de prática, de
conquista de direitos, de efetivação de direitos, de formação de sujeitos
sociais que à medida que constróem suas individualidades vão construindo os
coletivos, de identificação com valores sociais éticos voltados para a
configuração de um projeto social solidário que tenha como horizonte a prática da justiça, da liberdade, das
relações respeitosas, do direito à diversidade, da perspectiva da construção
coletiva.
A GESTÃO DEMOCRÁTICA tem, portanto,
caráter pedagógico quando aponta para a
democratização das relações do
cotidiano escolar tanto quanto para a efetiva colaboração no processo da
construção e do exercício efetivo da cidadania de todos os sujeitos participantes
envolvidos. Cidadania, aqui tem o significado que nos revela a contribuição de
SEVERINO
...
qualificação da existência dos homens. Trata - se de uma qualidade de nosso
modo de existir histórico. O homem só é plenamente cidadão se compartilha
efetivamente dos bens que constituem os resultados de sua tríplice prática
histórica, isto é das efetivas medições
de sua existência. Ele é efetivamente cidadão se pode efetivamente usufruir dos
bens materiais necessários para a sustentação de sua existência física, dos
bens simbólicos necessários para a sustentação de sua existência subjetiva e
dos bens políticos necessários para a sustentação de sua existência social.
(SEVERINO, Antônio Joaquim. Filosofia da Educação. Congresso Constituinte:
Eixos Temáticos. Porto Alegre: Secretaria Municipal de Educação, 1995, p. 19.)
Ao trabalhar com a Lei 5796, de 10 de
outubro de 1990, que dispõe sobre eleição de direção de escolas municipais, o
CME retoma, necessariamente, a Portaria
SMED, nº 01, de 28 de dezembro de 1983, através da qual foram
instituídos o Colegiado e a Assembléia nas escolas da Rede Municipal de
Educação de Belo Horizonte. A instituição desses dois órgãos escolares se
justifica pela necessidade de dotar as escolas de instrumentos que viabilizem a prática democrática, através da
participação da Comunidade Escolar e a necessidade de criar condições que
assegurem a unidade de ação pedagógica no âmbito da escola. A retomada dessa Portaria deve-se ao fato de
ser este o documento que traduz o entendimento de Comunidade Escolar com o qual
esse Conselho comunga e trabalha na questão da GESTÃO DEMOCRÁTICA: entendemos
por Comunidade Escolar todo pessoal em exercício na escola, todos os
alunos(as), todos os pais(mães) e responsáveis de alunos e grupos comunitários.
Ainda a Lei 5.796/90 define como
competência da Assembléia Escolar a indicação de Comissão Mista, para planejar,
organizar e presidir as eleições, bem como para dar posse aos(às) eleitos(as).
Os aspectos relativos a formato e prazos para a indicação de tal Comissão estão
previstos em seus parágrafos 1 a 3,
artigo 3º.
CONCLUSÃO
À vista do exposto, com base no conceito
de que a GESTÃO DEMOCRÁTICA é princípio e na certeza de que a elaboração de
normas que visem estimular a presença dos diversos segmentos que compõem a
Comunidade Escolar e efetivar essa participação é imprescindível,
concluímos que a prática colegiada é
constitutiva da construção e da efetivação da cidadania; o pluralismo permite
que se manifestem as diferentes opiniões num convívio respeitoso da
diversidade; a autonomia não pode se confundir com o repasse das funções do
Estado para a Comunidade Escolar e, finalmente, que a GESTÃO DEMOCRÁTICA está
intimamente associada à qualidade dos processos educacionais.
Os processos atuais de eleição de direção
escolar na RME/BH definidos pela Lei Orgânica Municipal de Belo Horizonte
(1990), artigo 158, inciso X, alíneas a,b e c; Lei Municipal 5796 (1990); Lei
Municipal 5859 (1991); Lei Municipal 6534 (1994); Lei Municipal 7543 (1998) e do
Decreto 9695 (1998) e de eleição para Colegiado Escolar na RME/BH definido pelo
decreto 6274 (1989) são um avanço no sentido da garantia legal da participação
dos diversos segmentos da Comunidade no cotidiano escolar.
No intuito de colaborar com o aperfeiçoamento
da prática de GESTÃO DEMOCRÁTICA que vem sendo construída há, no mínimo, duas
décadas pelas Comunidades Escolares que
compõem a "Rede" , cabem medidas que objetivem a garantia de
ampliação dessa prática para os momentos deliberativos, além daqueles de
discussão reflexiva, que visem impedir
práticas corporativas que possam configurar impedimentos ao desenvolvimento
processual, cooperativo e dinâmico da interação entre posições diversas no
interior das instâncias democráticas na Educação.
A cultura brasileira, notadamente a
mineira, de caráter altamente centralizada e dependente, dificulta o trato com
a organização da sociedade. Tradicionalmente, convivemos com estruturas nas
quais um poder central define o que é "certo ou errado", "correto
ou incorreto", "melhor ou pior". Lidamos ainda com concepções e
práticas oriundas dessas concepções que podem ser caracterizadas como
manifestações herdadas da estrutura escravista colonial que entendia que a
definição da expressão cultural correta deveria vir da Europa - do homem,
branco, letrado e de posses - onde estava o poder central. Por vezes,
dimensionamos a interação entre os sujeitos do processo da descentralização
administrativa como sendo uma afronta aos poderes estabelecidos. Por vezes,
ainda, dimensionamos o aumento do poder da Comunidade Escolar como sendo uma
estruturação de "quilombo" e, portanto, constituindo-se como uma
ameaça à ordem vigente. Para desmontar essa cultura controladora e
fiscalizadora, apostamos numa estrutura que valorize a autonomia e a
participação da Comunidade Escolar, visando a constante melhoria da qualidade
da educação de nossas crianças, de nossos adolescentes, de nossos jovens e de
nossos adultos.
O que dá competência à Comunidade Escolar -
através de todos e de cada um dos segmentos que a compõem - para gerar e gerir
o projeto específico de cada escola, dentro do projeto global de Rede, é a
capacidade dos sujeitos de participarem juntos, visando objetivos comuns,
buscando justamente a superação da contradição entre a prática centralizadora e
excludente ainda, por vezes, perceptível em alguns espaços escolares e a
proposta de democratização real de suas instâncias. E isso é um grande desafio!
A participação crescente de trabalhadores
e trabalhadoras em Educação, alunos e alunas, pais e mães ou responsáveis e
lideranças comunitárias é marca da - e é marcada pela - mudança significativa
do papel social da escola: de lugar da informação a escola passa a um dos
lugares da formação. Esse movimento se constitui na abertura da escola -
através de seus sujeitos - para a
construção de novos conhecimentos sociais que se estabelecem em virtude dos
interesses comuns da Comunidade Escolar, e vem sendo construído, em seus
aspectos político, social e pedagógico há aproximadamente quatro décadas.
Por essa lógica, esse Conselho acredita na
coerência de uma prática de GESTÃO DEMOCRÁTICA na qual sujeitos de vivências e
origens diferentes tenham direito à manifestação de seus saberes diferenciados.
Portanto, entendemos que o direito de cidadania e a construção dos espaços de
GESTÃO DEMOCRÁTICA exigem uma participação que somente se efetiva quando a
posição de cada sujeito participante dessa construção é igualmente respeitada e
valorizada. Somos, dessa forma, pelo voto universal, com peso igual e igual
valor, para as votações e eleições em Assembléias Escolares, Eleição para
Direção de Escola e todas as outras instâncias e situações em que houver
necessidade de se aferir posições.
O Parecer CME, nº 12, de 03 de outubro de
2000, define pela continuidade das discussões após o processo eleitoral de 2000
visando o aprofundamento dos itens em que foram levantadas necessárias
modificações para o pleito do ano de 2002. Essas discussões tiveram lugar em
inúmeras reuniões da Câmara de Gestão do Sistema e da Escola durante esse
período.
Nesse sentido, apontamos também a necessidade de indicar
alguns pontos que deverão nortear a construção da Portaria, que reze sobre
Assembléia Escolar. Tais pontos são:
a) A Assembléia Escolar necessita de um
quorum para instalação equivalente a 10% do número de alunos regularmente
matriculados;
b) A convocação para a Assembléia Escolar
dar-se-á com antecedência mínima de 5 dias úteis, a não ser que o Colegiado
Escolar a convoque em caráter de urgência;
c) A convocação para a Assembléia Escolar
apresentará, com clareza e por escrito, todos os itens da pauta e se fará
através de ampla divulgação em locais de grande fluxo de pessoas na comunidade
em questão;
d) Serão definidas como competências da
Assembléia Escolar, entre outros, os
itens a seguir:
1- Aprovar relatórios das atividades do
Colegiado Escolar;
2- Aprovar Regimento Interno do Colegiado
Escolar;
3- Dar posse ao Colegiado Escolar;
4- Referendar a aprovação já realizada pelo
Colegiado Escolar de:
- Prestação de contas anual da Caixa Escolar;
- Proposta Político Pedagógica;
- Calendário Escolar;
- Regimento Escolar.
5- Atuar como instância recursal quanto às
deliberações do Colegiado Escolar;
6- Indicar Comissão Mista Eleitoral para
planejar, organizar e presidir as eleições de Direção Escolar, bem como para
dar posse aos eleitos.
e) O caráter da Assembléia Escolar será o de instância
máxima deliberativa na esfera das escolas públicas municipais, sendo
obrigatória sua implantação;
f) A instalação da Assembléia Escolar será considerada dia
letivo, não podendo, portanto, coincidir com outro dia letivo previsto pelo
Calendário Escolar;
g) Será obrigatória a aferição, sob responsabilidade da
Direção da escola, do melhor dia e horário para realização da Assembléia
Escolar e essa aferição deve ocorrer entre todos os segmentos que compõem a
Comunidade Escolar;
h) Para efeito da composição e eleição de Assembléia
Escolar, define-se como Comunidade Escolar o coletivo de trabalhadores(as) em
Educação, alunos(as), pais e mães ou responsáveis de alunos e grupos
comunitários;
i) Para efeito da composição e eleição de Assembléia
Escolar, defini-se como grupo comunitário Associação Comunitária, Associação
Esportiva, Grupo Religioso, ONG e outras;
j) Para participar da Assembléia Escolar os Grupos
Comunitários deverão se inscrever junto à Secretaria da Escola apresentando
cópia de Estatuto da Entidade, cópia de registro em cartório, declaração de
vinculo com a jurisdição da escola, cópia da ata de eleição da diretoria da
entidade, relação dos nomes de todos os integrantes da diretoria;
l) Votarão todos os integrantes da diretoria dos grupos
comunitários cujos nomes constem na relação entregue à Secretaria da Escola, no
ato da inscrição, conforme previsto na alínea "j" ;
m) Não se obtendo o quorum necessário para realização da
Assembléia Escolar será feita nova convocação, com antecedência mínima de 48
horas, mantendo-se a exigência de quorum prevista na alínea "a".
Quanto à eleição para Direção escolar
reiteramos as posições definidas pelo Parecer citado quais sejam:
1 - exigência de efetivo exercício na
unidade escolar nos últimos 12 (doze) meses que antecedem à proposição de
candidatura;
2 - liberação de membros da Comissão
Eleitoral Mista, baseado na reorganização da Escola para garantir a normalidade
de seu funcionamento;
3 - capacitação dos membros da Comissão
Eleitoral Mista pela Comissão Eleitoral da SMED, garantindo a lisura e firmeza
do processo eleitoral;
4 - organização das mesas de votação
possibilitando a escala de mesários em cada uma delas;
5 - dez minutos de campanha diários em cada
turma, em calendário com datas alternadas,
definido pela Comissão Eleitoral Mista, que garanta que cada turma será
visitada no máximo uma vez ao dia, independentemente do número de chapas;
6 - definição de, no mínimo, um debate
obrigatório amplamente divulgado para todos os segmentos da Comunidade Escolar,
independentemente do número de chapas concorrentes;
7 - divulgação do processo na mídia pelo
CME/BH incentivando a participação da Comunidade Escolar;
8 - direito de voto para trabalhadores em
Educação em licença médica, maternidade e paternidade;
9 - necessidade de apresentação de
documento que comprove aprovação pela GEGA das contas referentes à Caixa
Escolar, pelos atuais e ex-diretores e vices, para que possam se recandidatar;
10 - necessidade de facilitar o cadastramento
eleitoral escolar, garantindo-se que o mesmo se dê no âmbito da escola .
Quanto ao mesmo Parecer, acrescentamos a
necessidade de apresentação de documento que comprove condições para exercer
titularidade da conta da Caixa Escolar e movimentar os seus recursos pelos
candidatos à direção escolar.
Apontamos, ainda para a realização, após
as eleições do corrente ano, de discussão sobre mecanismos de destituição da
Direção eleita, além daqueles previstos administrativamente, bem como da
alteração do prazo de mandato e da possibilidade de reeleição, a partir do
pleito de 2004.
Além disto, entendemos que no rumo do
aprimoramento da GESTÃO DEMOCRÁTICA que tanto prezamos, faz-se necessário que o
cronograma de Eleição de Direção Escolar da SMED aponte a necessidade de
ocorrer na Assembléia Escolar convocada para constituição da Comissão Eleitoral
Mista uma discussão sobre o perfil dos(as) candidatos(as) que liderarão a
implementação do Projeto Político Pedagógico da escola e que tal cronograma não
permita a coincidência de datas entre as eleições majoritárias previstas e
a eleição para Direção de Escola.
VOTO DA RELATORA
Em virtude do exposto, considero que esse
Conselho deve aprovar o presente Parecer que norteará a elaboração de uma
Portaria que trate da Assembléia Escolar e outra que trate da Eleição de
Direção Escolar.
Depois de discutido, debatido e aprovado
pelo CME, esse Parecer deverá ser homologado pela Secretária Municipal de
Educação, de acordo com o artigo 12, da Lei 7.543.
POSIÇÃO DA CÂMARA
A Câmara de Gestão do Sistema e da Escola
acata o Parecer da relatora, em reunião realizada no dia 30 de julho de 2002,
por entender que esse Parecer retrata na sua íntegra com fidedignidade o
resultado das discussões realizadas por essa Câmara acerca do tema desse
Parecer.
Coordenadora da Câmara
DECISÃO DA
PLENÁRIA
O Conselho Municipal de Educação, em
Sessão Plenária do dia 08 de agosto de 2002, aprova o Parecer da Relatora e
reafirma a Posição da Câmara de Gestão do Sistema e da Escola.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2002
Presidência do CME/BH
Homologo nos
termos do art. 12 da Lei nº 7.543/98, em 04/09/2002
Maria do Pilar Lacerda de Almeida e
Silva
Secretária Municipal de Educação
*(Parecer republicado devido à reorganização e alteração de redação nas
alíneas, da versão anterior, publicada no DOM de 22 de agosto de 2002)