Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental - Secretaria Municipal de Regulação Urbana
PORTARIA Nº 009/2002
Determina a descentralização de serviços da Secretaria Municipal
de Regulação Urbana para as Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional
- SCOMGERs.
O Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e
Ambiental - SCOMURBE, no uso de suas atribuições legais e considerando a
necessidade de dar prosseguimento ao processo de descentralização estabelecido
pela Reforma Administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º- O serviço de Consulta Prévia Informatizada para fins
de Concessão de Alvará de Localização e Funcionamento prestado pela
Secretaria Municipal de Regulação Urbana, passa, no prazo de quinze dias
contados a partir da data de publicação da presente Portaria, a ser de
responsabilidade das Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional -
SCOMGERs.
Art. 2º - O serviço
especificado no artigo anterior deverá ser prestado pelas SCOMGERs segundo as
diretrizes, os princípios básicos e os procedimentos estabelecidos na Instrução
Normativa SMRU - 001/2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de maio de
2002
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação
de Política Urbana e Ambiental
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMRU Nº 001/2002
Consulta Prévia Informatizada para
fins de concessão de Alvará de
Localização e Funcionamento
1. Finalidade
Estabelecer as diretrizes e os procedimentos referentes à
descentralização da Consulta Prévia informatizada para fins de concessão de
Alvará de Localização e Funcionamento.
2. Fundamentos
legais
2.1. Gerais
· Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - 1990;
· Lei Municipal nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000 - Dispõe sobre a
estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras
providências;
· Decreto Municipal nº 10.496, de 13 de fevereiro de 2001 - Dispõe
sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos de terceiro grau
hierárquico da estrutura organizacional das Secretarias Municipais da
Coordenação de Gestão Regional e dá outras providências;
· Decreto Municipal nº 10.549, de 06 de março de 2001 - Dispõe sobre
alocação, denominação e atribuições de órgãos de terceiro grau hierárquico e
respectivos subníveis da estrutura organizacional da Administração Direta do
executivo, na Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e
Ambiental, e dá outras providências.
2.2. Específicos
· Lei Municipal nº 6.854, de 19 de abril de 1995 - Estabelece normas
para expedição de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades no
município;
· Lei Municipal nº 7.166, de 27 de agosto de 1996 - Estabelece
normas e condições para parcelamento, ocupação e uso do solo urbano no
município;
· Lei Municipal nº 8.137, de 22 de dezembro de 2000 - Altera as leis
nºs 7.165 e 7.166, ambas de 27 de agosto de 1996, e dá outras providências.
3. Abrangência
Esta Instrução se aplica à Secretaria Municipal de Regulação
Urbana e às Secretarias Municipais Regionais de Serviços Urbanos das
Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional.
4. Princípios Básicos
4.1. Conceituação
Para os fins previstos nesta Instrução, entende-se por:
· Consulta Prévia: Documento
hábil que indica se uma atividade econômica pode ser exercida num determinado
local, considerando-se os parâmetros definidos em lei;
· RMI: Rede Municipal de Informática;
· ZEIS - Zona de Especial Interesse Social: Região na qual há interesse público em ordenar a ocupação, por
meio de urbanização e regularização fundiária, ou em implantar ou complementar
programas habitacionais de interesse social, e que se sujeitam a critérios
especiais de parcelamento, ocupação e uso do solo.
4.2. Da Solicitação
4.2.1. A Consulta Prévia Informatizada para a concessão de Alvará de
Localização e Funcionamento deverá ser solicitada pelo requerente junto à
Gerência Regional de Licenciamento de Atividades - GERLIA, mediante
apresentação do formulário LICS-02103006 - Consulta Prévia, devidamente
preenchido, assinado e sem rasura;
4.2.2. Quando o imóvel onde será exercida a atividade não possuir
lançamento de IPTU, por se tratar de imóvel doado, cedido pelo próprio
município, estado ou a federação, o requerente deverá ser encaminhado à
Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas - GELAE, munido do Termo de
Doação, Termo de Permissão de Uso ou documento equivalente para análise da
solicitação;
4.2.3. Quando o imóvel onde será exercida a atividade estiver inserido em
ZEIS, deverá se proceder de acordo com a Instrução Normativa SMRU nº 002/2002,
que trata especificamente sobre esse serviço;
4.2.4. Quando o imóvel onde será exercida a atividade não possuir
lançamento de IPTU, não se enquadrar na situação descrita no item 4.2.2 e não
estiver inserido em ZEIS, o requerente deverá ser encaminhado à Central de
Atendimento da Secretaria Municipal de Arrecadações, para providenciar o
lançamento do IPTU, munido dos seguintes documentos: Levantamento
aerofotogramétrico, Levantamento topográfico (Escala 1/1000), registro atual e
anteriores do imóvel.
4.3. Da Consulta ao Sistema Informatizado
4.3.1. A GERLIA, de posse do índice cadastral do imóvel, efetuará a
consulta ao sistema informatizado, através da RMI - Lei Uso do Solo, que
fornecerá a resposta, conforme opções a seguir:
4.3.1.1.
A atividade é admitida:
Encaminhar o requerente à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas -
GELAE, com toda a documentação para formalização de processo para
Licenciamento, relacionada no formulário Consulta Prévia;
4.3.1.2.
O imóvel está em ZEIS:
Proceder de acordo com a Instrução Normativa SMRU nº 002/2002, para esse
serviço;
4.3.1.3.
A Consulta Prévia apresenta endereço divergente do
indicado no IPTU: Encaminhar à GELAE para que esta proceda
a consulta prévia, considerando o endereço devido.
4.3.1.4.
A Consulta Prévia apresenta zoneamento divergente do
indicado no IPTU: Formalizar processo no sistema
OPUS, em nome da empresa, utilizando o código de serviço 380.013-0, para pessoa
jurídica, caso a mesma já esteja constituída, ou em nome de um dos sócios ou
representante legal ou ainda pela pessoa física interessada na solicitação,
utilizando o código de serviço
380.012-1, para pessoa física, e encaminhar à Gerência de Cadastro e
Informações - GECI, anexando a consulta prévia emitida pelo sistema, além do
formulário da consulta prévia e cópia da guia do IPTU apresentados, afim de que
sejam feitas as correções necessárias no banco de dados do sistema
informatizado de consulta prévia, devendo, no caso de terrenos indivisos, serem
anexados o registro do imóvel, o croquis de levantamento do imóvel com
amarração à esquina mais próxima e compatível com o registro apresentado;
4.3.1.5.
O sistema não imprime a Consulta Prévia: Nesse caso, ocorreu algum tipo de erro ou problema no banco de
dados, tal como: testada não cadastrada, lote IPTU não compatibilizado com CTM,
zoneamento não encontrado, quadra com mais de 1(um) tipo de via ou via com mais
de 1(um) tipo de faixa. Formalizar processo no sistema OPUS, em nome da
empresa, utilizando o código de serviço 380.013-0, para pessoa jurídica, caso a
mesma já esteja constituída, ou em nome de um dos sócios ou representante legal
ou ainda pela pessoa física interessada na solicitação, utilizando o código de
serviço 380.012-1, para pessoa física, e encaminhar à Gerência de Cadastro e
Informações - GECI, anexando a cópia da tela apresentada pelo sistema, além do
formulário da consulta prévia e cópia da guia do IPTU apresentados, afim de que
sejam feitas as correções necessárias no banco de dados do sistema
informatizado de consulta prévia, devendo, no caso de terrenos indivisos, serem
anexados o registro do imóvel, o croquis de levantamento do imóvel com
amarração à esquina mais próxima e compatível com o registro apresentado;
4.3.1.6.
A atividade não é admitida: A atividade não admitida na consulta prévia só poderá ser
licenciada se o requerente apresentar à Gerência de Licenciamento de Atividades
Econômicas - GELAE, documentação comprobatória de uma das situações abaixo:
a) A edificação foi aprovada para fins específicos em data
anterior a Lei 7.166/96 (25/12/96);
b) Foi concedido alvará de localização e funcionamento para o
mesmo local, com atividades similares, e em data anterior à Lei 7.166/96
(25/12/96).
Caso o requerente não possua a documentação comprobatória acima
indicada, informar que a atividade não é admitida no local pretendido.
5. Competência
5.1. Compete à Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas
- GELAE:
· Normatizar, monitorar e promover a avaliação da prestação do serviço de consulta prévia para fins de
concessão de alvará de localização e funcionamento.
5.2. Compete à Gerência Regional de Licenciamento de Atividades -
GERLIA:
· Atender o requerente, realizando a consulta prévia informatizada
ou procedendo o encaminhamento necessário para os casos de consulta prévia não
informatizada.
5.3 Compete à gerência de Cadastro e Informações Urbanísticas -
GECI:
· Proceder as ações necessárias afim de manter atualizado o banco de
dados do sistema informatizado de consulta prévia.
5.4. Compete à Gerência Regional de Fiscalização de Posturas -
GERFIP:
· Proceder vistoria, verificando o exercício da atividade econômica
e adotando procedimentos legais cabíveis, caso necessário.
6. Procedimentos
6.1.
Emissão de Consulta Prévia informatizada para a Concessão de Alvará de
Localização e Funcionamento.

7. Casos omissos
deverão ser analisados e decididos pelo Secretário Municipal de Regulação
Urbana.
Esta Instrução Normativa entra em vigor 15 (quinze) dias
após a sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2002
Murilo de Campos Valadares
Secretário Municipal da Coordenação
de Política Urbana e Ambiental
José Abílio Belo Pereira
Secretário Municipal de Regulação
Urbana
8. Anexo
Formulário: LICS-02103006 -
Consulta Prévia

