Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0292/2021, que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para eventos sociais autorizados nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.1.2. e 1.5. do item 1 e o subitem 2.4. do item 2. do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0292/2021 passam a vigorar nos termos do Anexo desta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere os art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0336/2021, de 28 de julho de 2021)
“ANEXO
(a que se refere o inciso II do art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0292/2021)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA EVENTOS SOCIAIS
1. (...)
1.1.2. Sem a apresentação de resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até setenta e duas horas antes do evento, inclusive funcionários.
(...)
1.5. Máximo de quatro pessoas por mesa, admitindo-se até seis pessoas caso a mesa, individualmente ou em conjunto com outra, possua no mínimo 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento.
(...)
2. (...)
2.4. Permitida pista de dança em local aberto.
2.4.1 Permitida pista de dança em ambiente fechado se houver ventiladores de teto e de pé dirigidos para janelas abertas.”.