Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0421/2020, que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para teatros, shows e espetáculos com público sentado autorizados nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 1 do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0421/2020 passa a vigorar acrescido dos subitens 1.2.1.1 e 1.15 e com os subitens 1.1 e 1.2.3 alterados nos termos do Anexo desta portaria.
Art. 2º – A exigência de apresentação pelo público participante de resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até setenta e duas horas antes do evento, inclusive funcionários, passa a vigorar para eventos com protocolo inicial de licenciamento a partir da vigência desta portaria.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 6.9 do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0421/2020.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se referem o art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0335/2021, de 28 de julho de 2021)
“ANEXO
(a que se refere o inciso III do art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0421/2020, de 27 de outubro de 2020)
1. (...)
1.1. A capacidade máxima de público deverá ser de 60% (sessenta por cento) dos assentos, limitada a 600 pessoas quando houver serviço de alimentação para consumo no local e a 800 pessoas quando não houver serviço de alimentação para consumo no local da apresentação.
(...)
1.2.1.1. Alternativamente, é permitida, em eventos com público sentado em locais sem assento fixo, a criação de dois módulos independentes e incomunicáveis entre si, com entradas e saídas separadas, com capacidade de até 400 pessoas cada, quando houver serviço de alimentação para consumo no local, e 600 pessoas, quando não houver serviço de alimentação para consumo no local da apresentação.
(...)
1.2.3. Máximo de quatro pessoas por mesa, admitindo-se até seis pessoas caso a mesa, individualmente ou em conjunto com outra, possua no mínimo 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento.
(...)
1.15. Todo o público deve apresentar resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até setenta e duas horas antes do evento, inclusive funcionários, artistas e equipe de produção.”.