Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0420/2020, que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos autorizados nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Os incisos I e II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0420/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
I – a capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7m², incluindo expositores e funcionários, limitada a 800 (oitocentas) pessoas;
II – a capacidade máxima indicada em licenciamento simplificado específico realizado pela Secretaria Municipal de Política Urbana para “feiras, exposições, congressos e seminários” nos casos em que houver público superior a 800 (oitocentas pessoas), a ser requerido no e-mail apoio.glaef@pbh.gov.br;”.
Art. 2º – O item 1. Acesso e Distanciamento do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0420/2020 passa a vigorar acrescido do subitem 1.12 nos termos do Anexo desta portaria.
Art. 3º – A exigência de apresentação pelo público participante de resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até setenta e duas horas antes do evento, inclusive funcionários, passa a vigorar para feiras, exposições, congressos, seminários e eventos corporativos com protocolo inicial de licenciamento a partir da vigência desta portaria.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0334/2021, de 28 de julho de 2021)
“ANEXO
FEIRAS, EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS E EVENTOS CORPORATIVOS
1. (...)
1.12. Todo o público deve apresentar resultado negativo para a covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até setenta e duas horas antes do evento, inclusive funcionários e demais trabalhadores das feiras, das exposições, dos congressos, dos seminários e dos eventos corporativos.”.