Altera a Portaria SMSA/SUS-BH nº 0328/2020, que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para os restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.6 do item 1 e 5.3 do item 5 do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0328/2020 passam a vigorar nos termos do Anexo desta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0333/2021, de 28 de julho2021)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0328/2020, de 20 de agosto de 2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CANTINAS E SIMILARES
1. (...)
1.6. Máximo de quatro pessoas por mesa, admitindo-se até seis pessoas caso a mesa, individualmente ou em conjunto com outra, possua no mínimo 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento.
(...)
5. (...)
5.3. Máximo de quatro pessoas por mesa, admitindo-se até seis pessoas caso a mesa, individualmente ou em conjunto com outra, possua no mínimo 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento.”.