OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GESTÃO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL, NELE COMPREENDIDOS: DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA WEB PARA O GERENCIAMENTO DAS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS OFERTADAS POR EMPRESAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS PELO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, COM LANÇAMENTO EM FOLHA DE PAGAMENTO; MANUTENÇÃO CORRETIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA DESTE SISTEMA; COM UNIDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL, TELEFÔNICO E VIA WEB; TREINAMENTO ÀS GERÊNCIAS RESPONSÁVEIS E ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA.
A Diretoria Central de Compras, torna público para conhecimento dos interessados, a seguinte retificação ao Edital supracitado:
Onde se lê:
ANEXO I
5.1.4.1. A cobrança do acordo de nível de serviço prescinde de instauração de processo específico e não se confunde com a penalidade de multa.
Leia-se:
ANEXO I
5.1.4.1. A cobrança do acordo de nível de serviço não se confunde com a penalidade de multa.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do edital e de seus anexos, mantida inclusive a data de abertura originalmente agendada, uma vez que as alterações promovidas inquestionavelmente não afetam a formulação das propostas, conforme disposto no parágrafo 4º do art. 21 da Lei 8.666 93.