EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA SMOBI Nº 001/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA (SMOBI) E INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL (SUDECAP), E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS – (COPASA MG).
Objetivo: Estabelecimento de procedimentos, obrigações e condições para a elaboração pela COPASA MG e/ou por sua(s) contratada(s) de serviços preliminares, projetos básicos e executivos e apoio técnico à execução das obras para o completo remanejamento de adutoras de água, redes coletoras de esgoto e interceptores de esgoto que tenham comprovada interferência com empreendimento sob responsabilidade da SUDECAP denominado otimização do sistema de macro e microdrenagem do Ribeirão Pampulha e otimização do sistema de macro e microdrenagem do Córrego Cachoeirinha.
Prazo: O presente Convênio de Cooperação envolve transferência de recursos entre os partícipes, e suas regras e diretrizes ora pactuadas vigorarão:
Pelo prazo de vigência de 04 (quatro) anos a contar de sua assinatura ou até que seja rescindido ou alterado por vontade dos partícipes, ou nas hipóteses prescritas em lei;
Pelo prazo de execução de 03 (três) anos a contar da data de liberação para início dos serviços, que se dará mediante emissão de autorização por parte da SUDECAP à COPASA MG, devendo atender ao cronograma do Plano de Trabalho.
Valor: Os valores necessários à consecução da primeira etapa do presente Convênio de Cooperação (elaboração dos serviços preliminares e projetos básicos e executivos) são de responsabilidade do Município de Belo Horizonte - MBH no valor estimado de R$ 1.243.688,57 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) que servirão ao ressarcimento das despesas efetuadas pela COPASA MG.
A segunda etapa do presente Convênio (apoio técnico à execução das OBRAS DE REMANEJAMENTO) não gerará valores que servirão ao ressarcimento pelo Município de Belo Horizonte – MBH de eventuais despesas efetuadas pela COPASA MG.
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da primeira etapa do presente Convênio de Cooperação Técnica correrão à conta de dotação orçamentária do Município conforme rubrica n°: 2700.1100.15.451.062.1.330.0010.449051.01.00.00 – SICOM 177.
Data de assinatura: 12.03.2021
Registro na SMOBI: 07.04.2021 – Livro: 02 – Folha: 34.