ATA DA 124ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL I – JIJFI-I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 05/04/2021.
Presidente: Jairo Aguiar Braga
Secretária: Shirlei Conceição de Paula e Souza
Membros presentes: Adriana Miranda Ferreira Cardoso, Fernanda Turchetti Nogueira Lara Rezende, Andrea Lucia Bernardes Fernandes, Gabriela Gonçalves Caetano, Camilla Harumi Ono Garcia e Paula de Castro Martins.
Às 09:06 horas foi aberta a sessão em ambiente virtual. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. O membro suplente Maria Imaculada Magalhães Cunha compareceu à sessão para relatar um protocolo que retornou de diligência e logo após deixou a sessão. Iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.
DEFESAS JULGADAS
Relator(a): ADRIANA MIRANDA FERREIRA CARDOSO
Protocolo n°: 31.00058559/2021-62
Solicitante: JACQUELINE BATISTA JORGE PENA
Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) n° 2082788
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 2082788.
Protocolo n°: 31.00040045/2021-02
Solicitante: RAIMUNDO SANDI PENA MOREIRA DOS SANTOS/ MICHAEL TODD CLEMENTS
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20210005688AN.
Protocolo n°: 31.00083023/2021-07
Solicitante: GUILHERME DE OLIVEIRA MELASIPO
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20210013035AI
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, não sendo concedido prazo adicional para o cumprimento do(s) auto(s) nº 20210013035AI. O documento fiscal denominado auto de infração não é passível de prorrogação de prazo.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº20210004790AI e cancelando-se auto(s) n° 20210004789AI. Recorre-se, de ofício, para 2ª instância, nos termos do Art.7º, Anexo único, do Decreto nº 16.881/18, para reexame necessário.
Protocolo n°: 31.00064899/2021-87
Solicitante: ALESSANDRA ATAIDE E SILVA ARDISON/ ILHA BOLSAS E ACESSORIOS EM COURO EIRELI
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20200010977AI.
Protocolo n°: 31.00079458/2021-38
Solicitante: ANTONIO GILBERTO DA TRINDADE
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20210017971AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade, concedendo-se 60(sessenta) dias de prazo adicional (21/05/2021 à 22/07/2021), para cumprimento do(s) auto(s) n° 20210017971AN.
Protocolo n°: 31.00007506/2021-26
Solicitante: JOSÉ JUSTO CARVALHO FILHO
Assunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) auto(s) n° 20200053855AE, 20200072500AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200053855AE, 20200072500AN e concedendo-se 90(noventa) dias de prazo adicional (01/03/2021 à 30/05/2021) para cumprimento do(s) auto(s), devendo a obra permanecer paralisada.
Protocolo n°: 31.00083751/2021-42
Solicitante: PAULO ROBERTO TEIXEIRA/ MARCOS ANTÔNIO RACHID
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20210017360AN
Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade do recorrente.
Protocolo n°: 31.00085929/2021-18
Solicitante: RAFAEL AFONSO DA SILVA/ CROMOTEC LTDA
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200002992AN
Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por irregularidade de representação. Cancela-se de ofício, por unanimidade, o(s) auto(s) nº 20200002992AN.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20210011582AN.
Protocolo n°: 31.00078476/2021-71
Solicitante: LINCOLN NOGUEIRA PENIDO JUNIOR/ LINCOLN NOGUEIRA PENIDO
Assunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) auto(s) n° 20210011323AN, 20210011322AN
Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade do recorrente.
Protocolo n°: 31.00085217/2021-36
Solicitante: MARCUS VINICIUS REZENDE SILVA/ EDUARDO PAULA DE FREITAS
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20210011803AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, não sendo concedido prazo adicional para o cumprimento do(s) auto(s) n° 20210011803AN.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200009374AI, 20200010337AN.
Protocolo n°: 31.00071481/2021-77
Solicitante: RONIEL DE SOUZA RAMOS
Assunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) auto(s) n° 20200061804AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200061804AN. Defesa não conhecida por duplicidade recursal quanto a prorrogação de prazo do(s) auto(s).
Protocolo n°: 31.00066901/2021-62
Solicitante: ELISIO DE SOUZA SICKERT/ELISIO ANTONIO SICKERT
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 90(noventa) dias de prazo adicional (15/03/2021 à 13/06/2021) para cumprimento do(s) auto(s) n°20210008294AN, 20210008296AN e 60(sessenta) dias de prazo adicional (13/04/2021 à 13/06/2021) para cumprimento do(s) auto(s) n°20210008293AN.
Protocolo n°: 31.00087671/2021-29
Solicitante: VICTOR MARTINEZ ALVES BERNARDINO
Assunto: Cancelamento do(s) auto(s) n° 47186
Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por incompetência absoluta da JIJFI-I para julgamento do(s) auto(s) n° 47186.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, mantido os efeitos do auto de interdição nº 20210017382AT, ficando o requerente sujeito a multa em caso de descumprimento.
Protocolo n°: 31.00083951/2021-74
Solicitante: PEDRO DE FREITAS MOURAO/ LOKAL UTILIDADES EIRELI
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida quanto ao pedido de desinterdição, para autorizar a suspensão da interdição decorrente do auto(s) n° 20210018538AT e a continuidade da atividade.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, mantido os efeitos do auto de interdição nº 20210019088AT, ficando o requerente sujeito a multa em caso de descumprimento.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida quanto ao pedido de desinterdição, para autorizar a suspensão da interdição decorrente do auto(s) n° 20210019580AT e a continuidade da atividade.
Protocolo n°:31.00090263/2021-79
Solicitante: ELIANE LUCIA LODETTI/ALTERO DESIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida quanto ao pedido de desinterdição, para autorizar a suspensão da interdição decorrente do auto(s) n° 20210018541AT e a continuidade da atividade.
DEFESAS NÃO JULGADAS
Por ter sido baixado em diligência para obtenção de parecer técnico que subsidie o julgamento em 1ª instância:
Relator(a): ADRIANA MIRANDA FERREIRA CARDOSO
Protocolo n°: 31.00065942/2021-56
Solicitante: RAFAELA ROCHA DA SILVA/ CRECHE COMUNITARIA EUNICE LANZA
Informamos aos interessados que, conforme o §1º, art. 14, do Decreto Municipal 17.298/2020, ESTÃO SUSPENSOS OS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. O prazo para interposição de recurso em segunda instância será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que se suspender o efeito do dispositivo supracitado (§1º, art. 14, do Decreto Municipal 17.298/2020). Os recursos que versarem sobre pedido adicional de prazo para cumprimento das exigências dos documentos fiscais deverão ser apresentados até o último dia do prazo dilatado ou após a suspensão do dispositivo supracitado (§1º, art. 14, do Decreto Municipal 17.298/2020), o que ocorrer por último.
O interessado que optar pela interposição de recurso, poderá fazê-lo através do link https://servicos.pbh.gov.br/, interagindo com o Ticket após selecionar “ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO”, seguindo as orientações constantes no portal https://servicos.pbh.gov.br/i/5eb40fabcf23934c43693261/servicos+recurso-contra-decisao-das-juntas-integradas-de-julgamento-fiscal-2-instancia.
Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão ordinária a ser realizada em ambiente virtual. Às 11:24 horas a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021
Shirlei Conceição de Paula e Souza
Secretária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal I