Altera o Decreto nº 17.572, de 23 de março de 2021, que suspende o funcionamento aos domingos, por prazo indeterminado, das atividades previstas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 17.572, de 23 de março de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 1º – (...)
VI – atividades industriais.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.