AA-Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Metropolitano Odilon Behrens
PORTARIA HOB Nº 045/2021
Dispõe sobre a suspensão temporária dos serviços de atendimento na Unidade Hospital Dia Cirúrgico, e a transferência dos profissionais ali lotados para a sede e demais Unidades do Complexo Hospitalar Odilon Behrens, conforme a necessidade do serviço.
O Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens - HOB, no exercício da competência que lhe é atribuída pelos incisos I a IV do art. 7.º do Decreto Municipal nº 17.276 de 05 de fevereiro de 2020:
Considerando a publicação do Decreto Municipal nº 17.298, de 17 de março de 2020, declarando situação de emergência no Município de Belo Horizonte;
Considerando que Hospital Metropolitano Odilon Behrens é um dos hospitais de referência em Belo Horizonte para o atendimento de pacientes infectados pela COVID-19;
Considerando o agravamento da Pandemia da COVID-19 em todo o país, com sobrecarga em todo o Sistema de Saúde, demandando uma enorme necessidade de recursos humanos, especialmente profissionais de saúde;
Considerando a grave piora dos indicadores epidemiológicos da COVID-19 em Belo Horizonte nos últimos dias, e a necessidade de ampliação de pontos de atenção na Unidade Sede;
Considerando que, frente à enorme demanda gerada pela Pandemia da COVID-19, os recursos humanos do HOB tem restado insuficientes, frente ao vertiginoso crescimento no número de atendimentos de pacientes infectados pelo Coronavírus (SARS-Cov-2);
Considerando que a transferência de ofício - mudança de lotação de servidores e empregados públicos - é uma prerrogativa da Administração Pública, visando ao atendimento do interesse público, conforme previsão no art. 56 e 57, §3º, da Lei 7.169/96 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte;
Considerando que a Unidade Hospital Dia integra a estrutura organizacional do Hospital Metropolitano Odilon Behrens;
Considerando que os serviços prestados pela Unidade Hospital Dia são eletivos, e a demanda atual na sede e demais Unidades do Complexo Hospitalar Odilon Behrens é de urgência e emergência, frente ao agravamento da Pandemia da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam suspensos temporariamente, a partir de 15/03/2021, os serviços de atendimento prestados na Unidade Hospital Dia Cirúrgico
Art. 2º - Ficam os profissionais lotados na Unidade Hospital Dia Cirurgico, convocados a ser apresentarem, imediatamente, junto a sua chefia, que conduzirá a lotação de acordo com as necessidades do serviço.
Parágrafo Único - Os profissionais referenciados no art. 2º, poderão ser lotados na sede ou em qualquer outra Unidade do Complexo Hospitalar Odilon Behrens.
Art. 3º - As parcelas remuneratórias que serão pagas aos profissionais transferidos, obedecerão ao que foi estabelecido na legislação, para a nova Unidade de lotação.
Art. 4º - Finda a situação de urgência, com o restabelecimento dos serviços no Hospital Dia Cirúrgico, os profissionais transferidos através desta Portaria, retornarão a sua lotação originária.
Art. 5º – Os casos omissos serão decididos pelo Superintendente.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.