ATA DA 119ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL IV – JIJFI- IV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICA URBANA - SMPU, REALIZADA NO DIA 18/02/2021.
Presidente: Rovena Nacif Martins
Secretária: Giovanna Santos de Oliveira
Membros presentes: Ricardo Cordeiro e Costa, Luciene Fonseca de Mello, José Geraldo de Almeida Santos, Brunna Alves Fernandes, Marlene Lemos Moura Santana e Lilian Grazielle Ferreira Lopes.
Às 09h08 foi aberta a sessão em ambiente virtual. Verificado o número de membros presentes para apuração do quórum. Iniciaram-se os julgamentos da pauta do dia, conforme abaixo.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20210007131AN, 20210007196AN e 20210007197AN por unanimidade e o(s) auto(s) nº 20210007199AN por maioria e concedendo-se 180 dias de prazo adicional (08/03/2021 a 04/09/2021) para cumprimento do(s) auto(s) nº 20210007197AN.
Cancela-se de ofício o(s) auto(s) nº 20210007195AN, 20210007198AN.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200045925AN, 20200045928AN.
Protocolo n°: 31.00082438/2020-91
Solicitante: LEONARDO DE SOUZA SANTOS
Assunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) auto(s) n° 20200037514AI
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20200037514AI. RECORRE-SE, DE OFÍCIO, PARA A 2ª INSTÂNCIA, NOS TERMOS ART. 7º, ANEXO ÚNICO, DO DECRETO Nº 16.881/18, PARA REEXAME NECESSÁRIO.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, cancelando-se o(s) auto(s) nº 20210000844AN.
Protocolo n°: 31.00026967/2021-28
Solicitante: WALKER PIERRE NASCIMENTO MOLINA
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200056114AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 180 dias de prazo adicional (15/02/2021 a 14/08/2021) para cumprimento do(s) auto(s) nº 20200056114AN.
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20190122735AN, 20190122745AN, 20200045132AN, 20190058133AI, 20190058135AI, 20200035522AI.
Protocolo n°: 31.00026778/2021-87
Solicitante: ARILDO DE SOUZA SACRAMENTO
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200038357AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida, por unanimidade, concedendo-se 180 dias de prazo adicional (19/02/2021 a 18/08/2021) para cumprimento do(s) auto(s) nº 20200038357AN.
Relator(a): MARLENE LEMOS DE MOURA SANTANA
Protocolo n°: 31.00022766/2021-62
Solicitante: RAMON DE OLIVEIRA PINTO
Assunto: Cancelamento e Prorrogação de Prazo do(s) auto(s) n° 20200059380AN
Dispositivo da decisão: defesa não conhecida por ilegitimidade do recorrente.
Protocolo n°: 31.00028454/2021-37
Solicitante: LEANDRO ANDRE DIAS SILVA
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200058197AI
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200058197AI.
Protocolo n°: 31.00029545/2021-68
Solicitante: MARIA TEREZA ALONSO MONTEAGUDO
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200036228AI
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200036228AI.
Protocolo n°: 31.00029552/2021-73
Solicitante: MARIA TEREZA ALONSO MONTEAGUDO
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200046133AN
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e indeferida, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20200046133AN.
Relator(a): BRUNNA ALVES FERNANDES
Protocolo n°: 31.00064637/2020-83
Solicitante: MARCELO MOURA TARSIA DE PAULA DO NASCIMENTO
Dispositivo da decisão: defesa conhecida e deferida em parte, por unanimidade, mantendo-se o(s) auto(s) nº 20210007483AN, 20210007485AN e 20210007486AN e concedendo-se 90 dias de prazo adicional (08/03/2021 a 06/06/2021) para cumprimento do(s) auto(s) nº 20210007483AN, 20210007485AN, 20210007486AN. Cancela-se de ofício o(s) auto(s) nº 20210007484AN.
Dispositivo da decisão: Defesa indeferida quanto ao pedido de cancelamento, mas concedido de ofício a suspensão da interdição para a atividade de restaurante conforme MEI apresentado, para autorizar a suspensão dos efeitos do auto de interdição 20210007679AT, nos termos do art. 3º, §6º do Decreto 16.881/18 e permitir o retorno das atividades do estabelecimento. Desde que não se enquadre dentre as atividades suspensas em decorrência da Pandemia e, condicionada ao atendimento de todos os protocolos sanitários, normas e portarias, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública – COVID-19.
Protocolo n°: 31.00030794/2021-04
Solicitante: ISABEL CRISTINA DE SOUZA CASTRO SANTOS
Dispositivo da decisão: Defesa indeferida quanto ao pedido de cancelamento, mas concedido de oficio a suspensão da interdição, para autorizar a suspensão dos efeitos do auto de interdição 20210008136AT, nos termos do art. 3º, §6º do Decreto 16.881/18 e permitir o retorno das atividades do estabelecimento. Desde que não se enquadre dentre as atividades suspensas em decorrência da Pandemia e, condicionada ao atendimento de todos os protocolos sanitários, normas e portarias, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública – COVID-19.
Dispositivo da decisão: Defesa indeferida quanto ao pedido de cancelamento, mas concedido de oficio a suspensão da interdição, para autorizar a suspensão dos efeitos do auto de interdição 20200002541AT, nos termos do art. 3º, §6º do Decreto 16.881/18 e permitir o retorno das atividades do estabelecimento. Desde que não se enquadre dentre as atividades suspensas em decorrência da Pandemia e, condicionada ao atendimento de todos os protocolos sanitários, normas e portarias, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública – COVID-19.
DEFESAS NÃO JULGADAS
Por terem sido baixados em diligência para obtenção de parecer técnico que subsidie os julgamentos em 1ª instância:
Protocolo n°: 31.00029379/2021-88
Solicitante: EDILSON DO ROSARIO MARTINS SILVA
Assunto: Prazo do(s) auto(s) n° 20200072041AN
Informamos aos interessados que, conforme o §1º, art. 14, do Decreto Municipal 17.298/2020, ESTÃO SUSPENSOS OS PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. O prazo para interposição de recurso em segunda instância será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que se suspender o efeito do dispositivo supracitado (§1º, art. 14, do Decreto Municipal 17.298/2020). Os recursos que versarem sobre pedido adicional de prazo para cumprimento das exigências dos documentos fiscais deverão ser apresentados até o último dia do prazo dilatado ou após a suspensão do dispositivo supracitado (§1º, art. 14, do Decreto Municipal 17.298/2020), o que ocorrer por último.
O interessado que optar pela interposição de recurso, poderá fazê-lo através do link https://servicos.pbh.gov.br/, interagindo com o Ticket após selecionar “ACOMPANHE SUA SOLICITAÇÃO” ou, caso trate-se de defesa interposta através do SIGESP, seguindo as orientações constantes no portal https://servicos.pbh.gov.br/i/5eb40fabcf23934c43693261/servicos+recurso-contra-decisao-das-juntas-integradas-de-julgamento-fiscal-2-instancia.
Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão ordinária. Às 11h34 a presente sessão foi encerrada, cuja ata foi imediatamente aprovada pelos membros.
Giovanna Santos de Oliveira
Secretária da Junta Integrada de Julgamento Fiscal IV