Altera o Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, que atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVI do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:
“Art. 1º – (...)
§ 1º – Os contribuintes da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos – TCR – pagarão os preços públicos previstos no item 5 do Anexo Único, em cada exercício, apenas dos valores que superarem o montante pago da TCR no próprio exercício.
§ 2º – Para os imóveis cujos índices cadastrais estão relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, serão considerados, para apuração dos valores dos preços públicos a pagar nos termos definidos no § 1º, 10% (dez por cento) do valor total pago relativo à TCR no exercício, assegurada a dedução mínima do valor atribuído a uma economia.”.
Art. 2º – A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, dispor sobre regras complementares às disposições deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.