Institui a Junta Recursal do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
O Controlador-Geral do Município, no exercício das atribuições previstas na Lei Municipal n. 11.605 de 2017, especialmente no seu artigo 61, e considerando o disposto no Decreto n. 16.954 de 2018 e na Lei Federal n. 12.846 de 2013, bem como os ofícios encaminhados pelo Procurador-Geral do Município e pelo Secretário Municipal de Fazenda por meio dos quais indicam os representantes de seus órgãos para comporem a Junta Recursal do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Junta Recursal do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, a quem compete elaborar relatório sobre recursos interpostos em face de decisões proferidas pelo Subcontrolador de Transparência e Prevenção da Corrupção em processos administrativos de responsabilização.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Junta Recursal do PAR, nos termos do artigo 30 do Decreto nº 16.954/2018 e conforme indicações prévias do Procurador-Geral do Município e do Secretário Municipal de Fazenda:
I – Leonardo de Araújo Ferraz, BM 114.489-6, Controlador-Geral do Município, que a presidirá;
II - Fernando de Magalhães Júnior, BM 45.466-82, pela Procuradoria-Geral do Município;
III – Omar Pinto Domingos, BM 46.899-5, pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.