Veda atividades de entretenimento que possam causar aglomeração em restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares autorizados a atender clientes para consumo no local nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomeração, como música ao vivo, projeção de imagens, apresentações teatrais e exibição de eventos esportivos nos restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares autorizados a atender clientes para consumo no local nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
Art. 2º – Os estabelecimentos descritos no art. 1º devem observar o protocolo de vigilância em saúde disposto na Portaria SMSA/SUS-BH nº 328/2020, alterada pela Portaria SMSA/SUS-BH nº 518/2020.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SMSA/SUS-BH nº 375/2020.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.