Altera o Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017, que dispõe sobre a estrutura orgânica dos órgãos e entidades do Poder Executivo que especifica, e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 2º do Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – A Smasac tem a seguinte estrutura orgânica:
I – Gabinete;
II – Assessoria Jurídica;
III – Assessoria de Comunicação Social;
IV – Subsecretaria de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1 – Gerência Orçamentária;
2 – Gerência Financeira;
3 – Gerência de Prestação de Contas;
4 – Gerência de Recursos Humanos;
b) Diretoria Administrativa:
1 – Gerência de Gestão de Parcerias;
2 – Gerência de Licitações e Contratos;
3 – Gerência de Logística;
V – Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional:
a) Assessoria de Planejamento e Gestão;
b) Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Mercado da Lagoinha;
c) Diretoria de Fomento à Agroecologia e Abastecimento:
1 – Banco de Alimentos;
2 – Gerência de Fomento à Agroecologia, Agricultura Familiar e Agricultura Urbana;
3 – Gerência de Apoio ao Abastecimento e Comercialização:
3.1 – Feira Coberta do Padre Eustáquio;
3.2 – Mercado Distrital do Cruzeiro;
3.3 – Feira Coberta do Bairro São Paulo;
3.4 – Sacolão ABasteCer;
3.5 – Mercado Distrital de Santa Tereza;
3.6 – Central de Abastecimento da Agricultura Familiar e Urbana;
d) Diretoria de Assistência Alimentar:
1 – Gerência de Gestão Administrativa da Assistência Alimentar;
2 – Gerência de Logística e Controle de Qualidade;
3 – Gerência de Nutrição;
e) Diretoria de Unidades de Alimentação Popular:
1 – Gerência de Apoio à Gestão das Unidades de Alimentação Popular:
1.1 – Restaurante Popular Herbert de Souza;
1.2 – Restaurante Popular Josué de Castro;
1.3 – Restaurante Popular Maria Regina Nabuco;
1.4 – Restaurante Popular Dom Mauro Bastos;
1.5 – Refeitório Popular João Bosco Murta Lajes;
VI – Subsecretaria de Assistência Social:
a) Assessoria de Planejamento e Gestão;
b) Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social:
1 – Gerência de Planejamento e Gestão do Suas;
2 – Gerência de Gestão do Trabalho e Educação Permanente do Suas;
3 – Gerência de Regulação do Suas;
4 – Gerência de Vigilância Socioassistencial;
c) Diretoria de Proteção Social Básica do Suas:
1 – Gerência de Gestão de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais;
2 – Gerência de Gestão de Transferência de Renda e Cadastro Único;
3 – Gerência de Gestão dos Serviços da Proteção Social Básica do Suas;
4 – Gerência de Ações Intersetoriais e Fomento ao Acesso a Direitos;
d) Diretoria de Proteção Social Especial do Suas:
1 – Gerência de Gestão dos Serviços de Alta Complexidade do Suas;
2 – Gerência de Gestão dos Serviços de Média Complexidade do Suas:
2.1 – Núcleo de Atendimento às Medidas Socioeducativas e Protetivas;
e) Diretoria de Relação com os Sistemas de Garantia de Direitos e de Justiça;
f) Diretoria Regional de Assistência Social Barreiro:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Barreiro;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Independência;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Petrópolis;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Cemig;
g) Diretoria Regional de Assistência Social Centro-Sul:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Centro-Sul;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Santa Rita de Cássia;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Nossa Senhora de Fátima;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Marçola;
h) Diretoria Regional de Assistência Social Leste:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Leste;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Alto Vera Cruz;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Granja de Freitas;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Mariano de Abreu;
5 – Centro de Referência de Assistência Social Taquaril;
i) Diretoria Regional de Assistência Social Nordeste:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Nordeste;
2 – Centro de Referência de Assistência Social União;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Conjunto Paulo VI;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Maria;
j) Diretoria Regional de Assistência Social Noroeste:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Noroeste;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Califórnia;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Coqueiral;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Pedreira Prado Lopes;
5 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Senhor dos Passos;
6 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Sumaré;
k) Diretoria Regional de Assistência Social Norte:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Norte;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Novo Aarão Reis – Brasilina Maria de Oliveira;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Jardim Felicidade;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Providência;
5 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Biquinhas;
6 – Centro de Referência de Assistência Social Zilah Spósito;
l) Diretoria Regional de Assistência Social Oeste:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Oeste;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Havaí;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Graça Sabóia;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Antena;
5 – Centro de Referência de Assistência Social Vista Alegre I;
m) Diretoria Regional de Assistência Social Pampulha:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Pampulha;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Confisco;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Novo Ouro Preto;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Santa Rosa;
5 – Centro de Referência de Assistência Social Vila São José;
n) Diretoria Regional de Assistência Social Venda Nova:
1 – Centro de Referência Especializado de Assistência Social Venda Nova;
2 – Centro de Referência de Assistência Social Vila Apolônia;
3 – Centro de Referência de Assistência Social Lagoa;
4 – Centro de Referência de Assistência Social Mantiqueira;
VII – Subsecretaria de Direitos e Cidadania:
a) Assessoria de Planejamento e Gestão;
b) Assessoria do Sistema Municipal de Direitos Humanos;
c) Gerência de Monitoramento de Projetos;
d) Diretoria de Políticas para as Mulheres:
1 – Centro Especializado de Atendimento à Mulher – Benvinda;
e) Diretoria de Políticas para a Pessoa Idosa:
1 – Centro de Referência da Pessoa Idosa;
f) Diretoria de Políticas para as Pessoas com Deficiência;
g) Diretoria de Políticas para a População LGBT:
1 – Centro de Referência LGBT;
h) Diretoria de Políticas para as Juventudes:
1 – Centro de Referência das Juventudes;
i) Diretoria de Políticas de Reparação e Promoção de Igualdade Racial;
j) Diretoria de Políticas para Crianças e Adolescentes:
1 – Gerência de Acompanhamento aos Conselhos Tutelares:
1.1 – Conselho Tutelar Barreiro;
1.2 – Conselho Tutelar Centro-Sul;
1.3 – Conselho Tutelar Leste;
1.4 – Conselho Tutelar Oeste;
1.5 – Conselho Tutelar Nordeste;
1.6 – Conselho Tutelar Noroeste;
1.7 – Conselho Tutelar Norte;
1.8 – Conselho Tutelar Pampulha;
1.9 – Conselho Tutelar Venda Nova;
1.10 – Plantão do Conselho Tutelar.
Parágrafo único – Integram a área de competência da Smasac, por suporte técnico-administrativo:
a) o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte – CMI/BH;
b) o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;
c) o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte – Comusan–BH;
d) o Conselho de Alimentação Escolar – CAE;
e) o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
f) o Conselho Municipal da Juventude – Comjuve;
g) o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM;
h) o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD;
i) o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – Compir;
j) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional de Belo Horizonte.”.
Art. 2º – Ficam revogados:
I – o Decreto nº 8.920, de 23 de setembro de 1996;
II – o Decreto nº 9.532, de 6 de março 1998;
III – o inciso XV do art. 1º e o art. 13-C do Decreto nº 16.684, de 31 de agosto de 2017.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.