Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 7º do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Os contribuintes terão desconto de 6% (seis por cento) no pagamento referente ao adiantamento integral de, no mínimo, duas parcelas, realizado à vista até o dia 20 de janeiro do exercício ao qual se referir o lançamento ou no próximo dia que houver expediente bancário.”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.