Altera o Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0328/2020, que dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para os restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 2.7 do Anexo da Portaria SMSA/SUS-BH nº 328/20 passa a vigorar nos termos do Anexo deste decreto.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0518/2020, de 16 de dezembro de 2020)
“PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, SORVETERIAS, CANTINAS E SIMILARES
(...)
2. (...)
2.7. O serviço com buffet deve ser realizado, observada a distância de segurança, preferencialmente, com isolamento dos alimentos em relação aos consumidores e montagem do prato por profissional devidamente paramentado, visando diminuir a manipulação de pegadores e outros utensílios por diversas pessoas.
2.7.1. O serviço de buffet na modalidade de autosserviço (self service) será admitida desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
2.7.1.1. Um funcionário, utilizando máscara e protetor facial, fique encarregado exclusivamente de borrifar álcool 70% (setenta por cento) nas mãos dos clientes antes do acesso ao balcão expositor e sempre que necessário;
2.7.1.2. Bandejas, pratos, talheres, guardanapos e copos estejam protegidos e sejam entregues aos clientes por funcionários;
2.7.1.3. A higienização das mãos dos funcionários seja assegurada;
2.7.1.4. Os clientes devem permanecer de máscara durante todo o percurso e não poderão manusear outros objetos que não os utensílios utilizados para o serviço.
2.7.1.5. Os clientes devem ser monitorados e orientados por funcionário do estabelecimento no percurso assegurando o cumprimento dos protocolos e promovendo a troca imediata de talheres caso necessário e, obrigatoriamente, nas situações em que algum cliente atenda telefone celular, coloque as mãos na máscara, nos cabelos, espirre ou tussa.