PORTARIA SMPU Nº 047/2020, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Autoriza e estabelece condições para o funcionamento da Feira da Praça Diogo de Vasconcelos promovida pela Secretaria Municipal de Política Urbana.
A Secretária Municipal de Política Urbana no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020; considerando o teor da Portaria Conjunta GP/ SMPU/ SMSA nº 001/2020 que autoriza o funcionamento de feiras de artesanato, plantas e flores, comidas e bebidas típicas e determina as orientações necessárias voltadas à prevenção à epidemia da covid-19,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica autorizado o funcionamento da Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.
Parágrafo único – A feira descrita no caput deverá observar o disposto nesta portaria e cumulativamente:
I - os princípios e medidas gerais para prevenção à epidemia da covid-19, nos termos do Capítulo I da Portaria SMSA/SUS-BH nº 312/2020;
II - as medidas específicas dispostas no Anexo a serem observadas pelos feirantes, trabalhadores e demais frequentadores;
III - os locais, o quantitativo de barracas, os setores e sua disposição no espaço, levando-se em consideração o distanciamento mínimo necessário, conforme leiaute disponibilizado.
Art. 2º – Os feirantes são responsáveis por zelar pelo cumprimento do protocolo, inclusive orientando os frequentadores e demais trabalhadores presentes nas feiras.
Art. 3º – O disposto nesta portaria deve ser aplicado em conjunto com as demais normas e regulamentos que disciplinam o funcionamento das feiras permanentes.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Política Urbana
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SMPU nº 047/2020, de 10 de Dezembro de 2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA A FEIRA DA PRAÇA DIOGO DE VASCONCELOS
1. Em barracas contíguas, é recomendável, para segurança dos expositores, o uso de dispositivo de proteção de material resistente e de fácil higienização conforme normas sanitárias, para isolamento entre as barracas.
2. Os feirantes devem disponibilizar dispensadores com álcool 70% em cada barraca e nos locais de alimentação.
3. Uso obrigatório de máscara por todos os frequentadores, incluindo os feirantes, durante o período em que permanecerem na feira, exceto quando estiverem em momento de alimentação.
4. Os feirantes deverão realizar a troca da máscara no máximo a cada quatro horas de trabalho, sempre que estiver úmida ou sempre que necessário.
5. Feirantes em contato direto com o público deverão usar máscara e protetor facial.
6. Higienizar frequentemente as mãos com álcool 70%.
7. Higienizar as mãos dos visitantes a cada vez que eles forem requisitar uma mercadoria.
8. Cobrir a máquina de pagamento com filme plástico, para facilitar a higienização após o uso.
9. Equipamentos de proteção e máscaras não podem ser compartilhados.
10. Os feirantes não podem comparecer em caso de constatação ou suspeita de ter contraído a covid-19, devendo se dirigir para atendimento em unidades de saúde.
11. Cabe aos feirantes direcionar as filas e demarcar posições para evitar aglomerações, respeitando o distanciamento de 2m (dois metros) entre as pessoas.
12. Vedadas atividades de entretenimento que possam causar aglomerações como música ao vivo, dança, apresentações teatrais, projeção de imagens e a permanência de pessoas que não estejam em atividades de compras na feira.
13. Recomenda-se que visitantes, feirantes e expositores pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, grávidas e portadores de doenças crônicas) não frequentem feiras.
14. Separar lixo com potencial risco de contaminação para descarte (como luvas, máscaras e EPIs) e descartar de forma apropriada.