Altera a Portaria SMSA/SUS-BH n° 0234/2020 que estabelece a metodologia de remuneração da atenção de média e alta complexidade, durante o combate à pandemia Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS/BH) e a Portaria SMSA/SUS-BH n° 0269/2020 que amplia a metodologia de remuneração da atenção de média e alta complexidade, durante o combate à pandemia Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS/BH).
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019,
Considerando o Decreto Estadual NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento,
Considerando o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19,
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde,
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV),
Considerando a necessidade de ajustar a oferta assistencial dos hospitais para otimização da capacidade de resposta e atendimento do município de Belo Horizonte, de acordo com a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19,
Considerando a necessidade de organizar e agilizar as transferências dos pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG, observando os protocolos assistenciais vigentes, sem prejuízo dos acessos para outros diagnósticos clínicos e cirúrgicos inerentes à atenção de urgência e emergência,
Considerando o cenário de incremento de casos da COVID-19 que se manifesta ao mesmo tempo em que é verificada uma procura maior por leitos de retaguarda sobretudo em decorrência da agudização de doenças crônicas;
Considerando que a retomada de leitos para SRAG, através da conversão de leitos hoje destinados à assistência de outros quadros clínicos, pode implicar riscos ao atendimento da demanda referente às patologias crônicas agudizadas;
RESOLVE:
Art. 1º - O § 6° do artigo 7° e o § 1º do artigo 8° da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0234, de 9 de junho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (...)
§ 6º Para efeitos operacionais, o plano da capacidade plena da estrutura hospitalar do município poderá ser acionado, por meio de ato próprio da SMSA/BH, enquanto houver tendência de ocupação dos leitos SUS de UTI adulto superior a 80%, seja na apuração geral das unidades COVID-19 ou na apuração geral das unidades de RETAGUARDA destinadas as outras patologias.
“Art. 8° (...)
§ 1° Para cobertura da remuneração complementar poderão ser contabilizadas as fontes previstas nos incisos I, IV, V, VI, VII e VIII, na hipótese das demais fontes serem insuficientes para fazer frente à execução financeira disposta no Art. 7°.” (NR)
Art. 2° - O artigo 8° da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0234/2020 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“Art. 8° (...)
IX - Outros recursos que vierem a ser publicados vinculados à atenção de média e alta complexidade para combate à Covid-19.”
Art. 3º - Fica alterado o ANEXO II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0234/2020, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.
Art. 4° - O caput e o § 2º do art. 3° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0269, de 2 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica aprovada, em caráter excepcional e temporário, a chamada pública para seleção simplificada da rede hospitalar privada sediada em Belo Horizonte, destinada à saúde suplementar, com vistas à complementação de serviços públicos de atenção de média e alta complexidade à Síndrome Respiratória Aguda Grave, enquanto durar o acionamento contingencial para uso da capacidade plena da estrutura hospitalar municipal para enfrentamento à pandemia Covid-19.
(...)
§ 2º - Os hospitais privados aptos à prestação do objeto previsto no caput encontram-se discriminados no “ANEXO II – Relação de Hospitais Privados da Saúde Suplementar” desta Portaria.” (NR)
Art. 5º - Fica alterado o ANEXO II da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0269/2020, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.
Art. 6º - Fica alterado o ANEXO III da Portaria SMSA/SUS-BH nº 0269/2020, que passa a vigorar nos termos desta Portaria.
Art. 7° - Ficam revogados os §§ 8º e 9° do art. 7° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0234, de 2020.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
(a que se refere o Art. 3º da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0457, de 30 de novembro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o Art. 7º da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0234, de 9 de junho de 2020)
Marcadores de controle e valores referenciais de remuneração, por unidade de oferta/acesso, para RETAGUARDA de média e alta complexidade não SRAG
MARCADOR DE OFERTA
VALOR INCENTIVO POR UNIDADE DE OFERTA
INDICADOR BÔNUS
BÔNUS POR UNIDADE DE OFERTA
VALOR INCENTIVO POR UNIDADE DE OFERTA APÓS BONIFICAÇÃO
Transferência ou admissão direta por porta hospitalar, em conformidade à PT SMSA/SUS-BH 102/2020, de UTI RETAGUARDA não SRAG de urgência autorizada pela CINT/BH
R$ 1.000,00
Taxa de recusa < 1% mensal na regulação da internação hospitalar de RETAGUARDA não COVID
R$ 100,00
R$ 1.200,00
Envio do censo hospitalar no e-mail covid19gestaodeleitos@pbh.gov.br em pelo menos 80% dos dias úteis do mês
R$ 100,00
Transferência ou admissão direta por porta hospitalar, em conformidade à PT SMSA/SUS-BH 102/2020, de enfermaria RETAGUARDA não SRAG de urgência autorizada pela CINT/BH
R$ 275,00
Taxa de recusa < 1% mensal na regulação da internação hospitalar de RETAGUARDA não COVID
R$ 50,00
R$ 375,00
Envio do censo hospitalar no e-mail covid19gestaodeleitos@pbh.gov.br em pelo menos 80% dos dias úteis do mês
R$ 50,00
ANEXO II
(a que se refere o Art. 5º da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0457, de 30 de novembro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o § 2° do Art. 3° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0269, de 2 de julho de 2020)
CNES
HOSPITAL
0026727
HOSPITAL SEMPER
0026824
SOCOR
0027847
HOSPITAL VERA CRUZ
0027979
HOSPITAL BELO HORIZONTE
0027987
HOSPITAL DA POLÍCIA MILITAR
0027995
HOSPITAL MATER DEI S/A
0379808
INSTITUTO ORIZONTI
3314014
HOSPITAL LIFECENTER
3702693
MATERNIDADE UNIMED UNIDADE GRAJAU
5509483
HOSPITAL KERALTY
6437745
HOSPITAL UNIMED UNIDADE CONTORNO
6575269
HOSPITAL GOVERNADOR ISRAEL PINHEIRO HGIP
7166966
HOSPITAL SAO LUCAS
7684878
HOSPITAL MATER DEI S/A UNIDADE CONTORNO
ANEXO III
(a que se refere o Art. 6º da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0457, de 30 de novembro de 2020)
“ANEXO III
(a que se refere o § 5° do Art. 3° da Portaria SMSA/SUS-BH n° 0269, de 2 de julho de 2020)
FASE
MARCADOR DE OFERTA
VALOR INCENTIVO POR UNIDADE DE OFERTA
INDICADOR BÔNUS
BÔNUS POR UNIDADE DE OFERTA
VALOR INCENTIVO POR UNIDADE DE OFERTA APÓS BONIFICAÇÃO
Capacidade Plena Acionada
Transferência ou admissão direta por porta hospitalar de UTI SRAG autorizada pela CINT/BH, em hospitais com oferta de leitos COVID-19 para o SUS-BH (inclui transporte para busca do paciente e toda a permanência hospitalar, diárias de UTI e diárias de enfermaria)
R$ 33.600,00
Taxa de recusa < 1% mensal na regulação da internação hospitalar COVID
R$ 4.200,00
R$ 42.000,00
Envio do censo hospitalar no e-mail covid19gestaodeleitos@pbh.gov.br em pelo menos 80% dos dias úteis do mês
R$ 4.200,00
Transferência ou admissão direta por porta hospitalar de enfermaria SRAG autorizada pela CINT/BH, em hospitais com oferta de leitos COVID-19 para o SUS-BH (inclui transporte para busca do paciente e toda a permanência hospitalar, diárias de enfermaria)
R$ 8.500,00
Taxa de recusa < 1% mensal na regulação da internação hospitalar COVID
R$ 1.000,00
R$ 10.500,00
Envio do censo hospitalar no e-mail covid19gestaodeleitos@pbh.gov.br em pelo menos 80% dos dias úteis do mês