CIRCULAR Nº 2 – JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO E ALTERAÇÃO DO EDITAL
PROCESSO: 01-045.694/20-49
OBJETO: Contratação de prestação dos serviços técnicos de engenharia consultiva de avaliação, inspeção e monitoramento dos canais abertos e fechados revestidos de concreto e em leito natural, das estruturas de concreto e metálicas existentes na malha viária e nos próprios municipais, obras de arte especiais, prestação de serviços de geotecnia para execução de sondagens SPT e mista, diversos ensaios tecnológicos e prospecções em estruturas no município de Belo Horizonte.
A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, nomeada pela Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP nº 80/20, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados na licitação em epígrafe, que a impugnação apresentada pela licitante HUMBERTO SANTANA ENGENHEIROS CONSULTORES LTDA. foi julgada PROCEDENTE.
Fica alterado o item 7.1. do edital com inclusão de subitens, bem como, a data de recebimento e julgamento das propostas comerciais que passa para o dia 17/12/2020, às 13:00h. Os itens alterados passam a ter a seguinte redação:
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 13h00min do dia 17/12/2020.
julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 13h00min do dia 17/12/2020.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam as exigências deste Edital e seus anexos;
7.1.2. consórcios de empresas que satisfaçam os requisitos previstos no art. 51 do Decreto n.º 7.581/2011 c/c art. 33 da Lei n.º 8.666/1993 e aqueles a seguir indicados:
7.1.2.1. Será permitido consórcio composto de, no máximo, 02 (duas) empresas.
7.1.2.2. Fica vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio, ou, isoladamente, de profissional em mais de uma empresa ou em mais de um consórcio.
7.1.2.3. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto n.º 7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital. Em todos os casos, o documento de compromisso deverá ser registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a pessoa jurídica líder, e, ainda, estabelecendo expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
7.1.2.4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.1.2.5. A cláusula de responsabilidade solidária entre os consorciados deverá constar expressamente no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelas pessoas jurídicas; e no contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor.
7.1.2.6. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
7.1.2.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.1.2.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SMOBI.
7.1.2.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
7.1.2.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.
7.1.2.11. A comprovação de qualificação econômico-financeira será feita mediante apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.