AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para os cargos de CIRURGIÃO (A) DENTISTA, MÉDICA e TÉCNICO (A) SUPERIOR DE SAÚDE, Edital 07/14, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os (as) candidatos (as) abaixo listados (as).
CIRURGIÃ DENTISTA/ ESPECIALISTA EM ODONTOPEDIATRIA
Classificação Nome
5º lugar Karina Bonanato Teixeira
CIRURGIÃO DENTISTA/ ESPECIALISTA EM ORTODONTIA
Classificação Nome
4º lugar Jose Carlos Davila Bordoni
MÉDICA/ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - ATUAÇÃO EXCLUSIVA EM ULTRASSONOGRAFIA GERAL
Classificação Nome
12º lugar Ana Luisa Carneiro Pereira Goncalves
TÉCNICO (A) SUPERIOR DE SAÚDE/ GESTÃO DE SEVIÇOS DE SAÚDE
Classificação Nome
9º lugar Liliana Maria Madeira Dramos
10º “ Thiago Augusto Duarte Pereira
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2020
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os (as) candidatos (as) nomeados (as) acima a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciarem os procedimentos de posse, munidos (as) dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e7b7271d9521a26a9c906b8/servicos+posse-cargo-efetivo) Posse - Cargo Efetivo – Exigências do Serviço/ Documentos.
Os (As) candidatos (as) deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
Os (As) candidatos (as) deverão realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina.
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
- Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde do Servidor – GESER, que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos.
O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.