AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - PRODABEL
RETIFICAÇÃO
LICITAÇÃO PRESENCIAL 001/2020
Processo 04.000.490/20-59
Objeto: Constitui objeto da licitação a escolha da proposta mais vantajosa para as empresas municipais de Belo Horizonte (Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur, Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTrans, Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, a Companhia Urbanizadora e de Habilitação de Belo Horizonte – Urbel, e a PBH Ativos S/A), nas condições e especificações previstas em edital e em seus anexos, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração de margem consignável e controle de consignações facultativas, com orçamento em folha de pagamento, disponibilização de sistema informatizado, treinamento e atendimento aos usuários do sistema para as empresas municipais, conforme descrito no edital e anexos.
A Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A – Prodabel, retifica o disposto nos itens abaixo, discriminados no Edital de Licitação Presencial 001/2020, publicado em 05/09/2020, em razão de erro material.
Item 5.1.4 do Projeto Básico (Anexo I do Termo de Referência)
Onde se lê:
5.1.4 A Contratada estará sujeita a cobrança, pelo descumprimento dos indicadores constantes no acordo de nível de serviço, nos seguintes termos:
Quadro IV – Multas conforme Indicadores
Indicadores
Valor Auferido
Multa
Índice de solicitações atendidas no prazo
< 90%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de solicitações relacionadas a problemas reincidentes registradas no período
> 10%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de disponibilidade do sistema
< 98%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
5.1.4.1. A cobrança do acordo de nível de serviço prescinde de instauração de processo específico e não se confunde com a penalidade de multa.
Leia-se:
5.1.4 A Contratada estará sujeita a cobrança, pelo descumprimento dos indicadores constantes no acordo de nível de serviço, nos seguintes termos:
Quadro IV – Glosas conforme Indicadores
Indicadores
Valor Auferido
Glosa
Índice de solicitações atendidas no prazo
< 90%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de solicitações relacionadas a problemas reincidentes registradas no período
> 10%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de disponibilidade do sistema
< 98%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
5.1.4.1. A cobrança do acordo de nível de serviço prescinde de instauração de processo específico e não se confunde com a penalidade de multa.
Parágrafo Terceiro da Cláusula Nona da Minuta de Contrato (Anexo VI do Edital)
Onde se lê:
III. A Contratada estará sujeita a cobrança, pelo descumprimento dos indicadores constantes no acordo de nível de serviço, nos seguintes termos:
Indicadores
Valor Auferido
Multa
Índice de solicitações atendidas no prazo
< 90%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de solicitações relacionadas a problemas reincidentes registradas no período
> 10%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de disponibilidade do sistema
< 98%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
IV. A cobrança do acordo de nível de serviço prescinde de instauração de processo específico e não se confunde com a penalidade de multa.
Leia-se:
III. A Contratada estará sujeita a cobrança, pelo descumprimento dos indicadores constantes no acordo de nível de serviço, nos seguintes termos:
Indicadores
Valor Auferido
Glosa
Índice de solicitações atendidas no prazo
< 90%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de solicitações relacionadas a problemas reincidentes registradas no período
> 10%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
Índice de disponibilidade do sistema
< 98%
2% sobre o valor total das operações efetivadas no mês anterior.
IV. A cobrança do acordo de nível de serviço prescinde de instauração de processo específico e não se confunde com a penalidade de multa.