AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
ATO DE NOMEAÇÃO
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de PROCURADOR MUNICIPAL, Edital 03/16, homologado em 23/03/2018, nos termos dos subitens 12.5.1 e 12.5.2 do referido Edital e do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os candidatos abaixo listados:
PROCURADOR MUNICIPAL
Classificação Nome
5º lugar Guilherme Temponi Dias Godinho
6º “ Samuel Ferreira Ribeiro Silva
7º “ Paulo Victor Souza Sena
8º “ Yves De Figueiredo Rolemberg Mendonca
Candidato negro atendendo ao disposto no art. 1º da Lei nº10.954/2016:
Classificação
(negro) Nome
2º lugar Julio Cesar Machado de Medeiros Alves Junior
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os candidatos acima a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciar os procedimentos de posse, munida dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (https://servicos.pbh.gov.br/servicos/i/5e7b7271d9521a26a9c906b8/servicos+posse-cargo-efetivo) Posse - Cargo Efetivo – Exigências do Serviço/ Documentos.
Os candidatos deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
Os candidatos deverão realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
O exame admissional constará de:
•exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de jejum, urina rotina;
•avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
•avaliação clínica ocupacional, com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde do Servidor - GESER, que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos a seguir relacionados. O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.