AA-Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania - CMI-BH
DELIBERAÇÃO CMI/BH Nº 12/2020
O Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte - CMI/BH, no exercício de suas atribuições legais e em atenção ao disposto na Lei Municipal nº. 8.288/2001, art. 39 e Lei Municipal nº. 10.364/2011, aprovou por meio da Deliberação Virtual CMI/BH n.º 11/2020, realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2020, a Deliberação CMI/BH nº 12/2020. Eu assino a seguinte deliberação:
Art. 1º - Fica aprovado o repasse de Recursos do Fundo Municipal do Idoso de Belo Horizonte – FUMID/BH (conta corrente nº 0093/ 006/ 00071105-1) para ações de prevenção da contaminação pelo Coronavírus, visando à aquisição de insumos e contratação de serviços necessários à preservação da saúde dos idosos residentes às Instituições de Longa Permanência de Idosos do Município de Belo Horizonte citadas abaixo:
I - Lar dos idosos Santa Rita de Cássia da SSVP o valor de R$49.669,38 (quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e oito centavos);
II - Repassar para o Lar dos Idosos Clotilde Martins da SSVP o valor de R$ 47.862,82 (quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).