Altera os Anexos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – As atividades “padaria” e “supermercados e hipermercados” descritas no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passam a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.
Art. 2º – O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor em:
I – 31 de outubro de 2020, quanto às atividades “cinemas” e “teatros e casas de show e de espetáculo” previstas no Anexo II;
II – 30 de novembro de 2020, quanto à atividade “feiras de negócios, exposições, congressos e seminários” prevista no Anexo II;
III – na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Parágrafo único – A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454, de 15 de outubro de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividade
Faixa de horário de funcionamento
Padarias e lanchonetes (permitido o consumo no local)
5h às 22h
(...)
(...)
Supermercados e hipermercados
7h às 22h
”
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.454, de 15 de outubro de 2020)
“ANEXO II
(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)
Atividades e horários
Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH
Atividade
Faixa de horário de funcionamento
Comércio varejista não contemplado na fase de controle
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h
Cabeleireiros, manicures e pedicures
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio
Segunda a sexta-feira, entre 10h e 19h
Sábado, entre 9h e 18h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers
Segunda-feira a sábado, entre 12h e 21h, alternativamente poderá ser adotado o funcionamento em horário de galerias de lojas e centros de comércio mediante comunicação no e-mail sufis@pbh.gov.br
Domingo, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru, sem restrição de horário
Atividades no formato drive-in
Diariamente, entre 14h e 23h59min
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
Sem restrição de horário
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares e com acesso direto de pedestres ao logradouro, se localizados em galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
Segunda a domingo e feriados, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados, domingos e feriados
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers
Segunda a sábado, entre 11h e 22h
Comercialização de bebidas alcoólicas somente entre 17h e 22h, de segunda a sexta-feira, e entre 11h e 22h aos sábados
Clubes de serviço, de lazer, sociais, esportivos e similares
Sem restrição de horário
Museus, galerias de arte e exposições
Sem restrição de horário
Cinemas
Sem restrição de horário, inclusive para os cinemas no interior de shopping centers
Teatros e casas de show e de espetáculo, para apresentações com público exclusivamente sentado
Sem restrição de horário
Feiras de negócios, exposições, congressos e seminários