PORTARIA CONJUNTA GP/SMPU/SMSA Nº 2, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera a Portaria Conjunta GP/SMPU/SMSA nº 1, de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias e protocolos de vigilância em saúde para o funcionamento das feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo Municipal.
O Chefe de Gabinete do Prefeito, a Secretária Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – O art. 1º da Portaria GP/SMPU/SMSA nº 1, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV a IX:
“Art. 1º – (...)
IV – Feira da Praça Duque de Caxias;
V – Feira do Bairro Sagrada Família;
VI – Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;
VII – Feira do Bairro Jaraguá;
VIII – Feira do Bairro Buritis;
IX – Feira do Bairro São Gabriel.”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.