PORTARIA CONJUNTA GP/SMPU/SMSA Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
No art. 6º da portaria em epígrafe, publicada no Diário Oficial do Município de 24 de setembro de 2020,
Onde se lê:
“Art. 6º – Enquanto estiverem em vigor as medidas temporárias para prevenção da covid-19, não se aplica ao feirante que faltar injustificadamente a penalidade disposta no inciso I do art. 20 do Decreto nº 15.731, de 17 de outubro de 2020.”
Leia-se:
“Art. 6º – Enquanto estiverem em vigor as medidas temporárias para prevenção da covid-19, não se aplica ao feirante que faltar injustificadamente a penalidade disposta no inciso I do art. 20 do Decreto nº 15.731, de 17 de outubro de 2014.”