PORTARIA SMPU Nº 037/2020, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
A Secretária Municipal de Política Urbana, no exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 112, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e considerando a publicação do EDITAL SMPU 012/2020 de Chamamento Público para Credenciamento de empresas de hotelaria visando o enfrentamento da pandemia COVID-19, mediante a prestação de serviços de hospedagem, alimentação, fornecimento de água e lavanderia, permitindo o isolamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social diagnosticadas com suspeita e/ou sintomas leves de COVID-19,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Mista de Avaliação de Credenciamento referente ao EDITAL SMPU Nº 012/2020 DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE HOTÉIS.
Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão de Avaliação de Credenciamento:
I - Taís Martins Lara – BM 79.323-3 (Diretora de Articulação Metropolitana – DIAM. Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN - Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU)
II - Luísa Quintão Ubaldo – BM 121.044-9 (Diretoria de Legislação Urbanística – DILU. Secretaria Municipal de Política Urbana – SMPU)
III - Ricardo Coutinho Camilo – BM 35.227-X (Diretoria de Gestão e Finanças – DGFI. Secretaria Municipal de Política Urbana -SMPU)
IV - Leonardo Bruno Nunes Menezes - BM 80.031-0 (Diretor de Marketing e Promoção Turística – BELOTUR)
V - Aldani Junio Santos - BM 1.069-6 (Gerente de Promoção Turística - BELOTUR)
VI - Ana Márcia Carvalho Carneiro – BM 74.021-0 (Gerente da Vigilância Sanitária Centro Sul – Secretaria Municipal de Saúde – SMSA)
Parágrafo único - A critério de cada órgão, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade, mediante nova portaria a ser expedida pela SMPU.
Art. 3º - Compete à Comissão de Avaliação de Credenciamento referente ao EDITAL SMPU Nº 012/2020:
I - Receber e analisar documentação, realizar vistoria prévia e publicar a convocação dos hotéis credenciados, conforme exigências mínimas e critérios e ordem de contratação previstos no Termo de Referência do EDITAL SMPU 012/2020.
II – Exercer a prerrogativa de permanente acompanhamento e fiscalização da execução do contrato e sobre todas as questões referentes ao EDITAL SMPU 012/2020 e seus anexos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.