Dispõe sobre protocolos específicos de vigilância em saúde para atividades de música ao vivo em bares e restaurantes autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.
O Secretário Municipal de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 5º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e as práticas baseadas em evidências científicas com orientações para prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus,
RESOLVE:
Art. 1º – Os bares e restaurantes autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, deverão observar as medidas estabelecidas no anexo para as atividades de música ao vivo.
Art. 2º – Aplica-se, no que couber, às atividades de música ao vivo, as medidas previstas nas portarias SMSA/SUS-BH nº 312/2020 e SMSA/SUS-BH nº 328/2020.
Art. 3º – Ficam vedadas outras atividades de entretenimento que possam causar aglomerações, como projeção de imagens, apresentações teatrais e exibição de eventos esportivos.
Art. 4º – Fica revogado o art. 1º-A da Portaria SMSA/SUS-BH nº 328/2020, incluído pela Portaria SMSA/SUS-BH N° 347/2020.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0375/2020, de 18 de setembro de 2020)
PROTOCOLO DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES DE MUSICA AO VIVO EM BARES E RESTAURANTES
I – Instalação de barreira física de vidro, acrílico ou outro material eficiente, com anteparos frontais e laterais, para separação entre o palco/músico(s) e o público.
II – Uso obrigatório de máscara facial com cobertura de nariz e boca para os músicos integrantes da banda e equipe técnica.
III – Não permitir o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos sem a prévia higienização.
IV – Não permitir espaço para dança durante a apresentação musical.
V – Não permitir circulação do(s) músico (s) entre o público.
VI – Promover orientação ao público quanto às medidas de segurança para a prevenção da COVID-19 imediatamente antes do início de cada apresentação.