LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA - EDITAL 2017-2018
MODALIDADE INCENTIVO FISCAL
PROJETOS CONTEMPLADOS NA MODALIDADE PLURIANUAL (ANO 3)
A Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no Art. 7° do EDITAL LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 2017-2018, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 16 de novembro de 2017, divulga, por meio do ANEXO ÚNICO desta publicação, a relação completa dos projetos contemplados para o terceiro ano/período de realização na Modalidade Plurianual do Edital, em conformidade com as normas contidas em sua aprovação.
Os Empreendedores de projetos contemplados na Modalidade Plurianual (Ano 3) estarão aptos, a partir da presente data, a obterem o CERTIFICADO DE ENQUADRAMENTO DE INCENTIVO FISCAL referente ao terceiro ano/período de realização do projeto, mediante apresentação de toda a documentação exigida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar desta publicação.
- ANEXO ÚNICO
Todas as normas, os procedimentos e as demais regras referentes à obtenção do Certificado e às etapas posteriores do Edital, referentes à captação de recursos, à formalização do incentivo, à execução e à prestação de contas dos projetos culturais aprovados, constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2019 (IN 029/2019), disponibilizada no SITE OFICIAL DE ATENDIMENTO (pbh.gov.br/atendimentolmic), que dispõe sobre a seleção e o acompanhamento da execução de projetos culturais na modalidade Incentivo Fiscal (IF).
A INSTRUÇÃO NORMATIVA 029/2019, bem como todos os formulários a serem adotados pelos projetos aprovados na Modalidade Plurianual do EDITAL LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA 2017-2018, estão disponibilizados no SITE OFICIAL DE ATENDIMENTO DA LMIC (pbh.gov.br/atendimentolmic).