AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - BHTRANS
PORTARIA BHTRANS DPR N.º 101/2020 DE 26 DE AGOSTO DE 2020
Regulamenta a qualificação profissional dos operadores dos transportes gerenciados pela BHTRANS e dá outras providências.
O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 26 do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto nº 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e
Considerando a necessidade de aprovação dos operadores dos transportes gerenciados pela BHTRANS nos cursos especializados previstos nas Resoluções do CONTRAN nºs 456, de 22 de outubro de 2013, e 789, de 18 de junho de 2020;
Considerando a demanda das entidades representativas dos operadores dos transportes gerenciados pela BHTRANS, bem como das entidades credenciadas pelo DETRAN para ministrar cursos especializados;
Considerando que os operadores dos transportes gerenciados pela BHTRANS devem apresentar certificado de aprovação em curso de preparação ou atualização para Operador de Transporte ministrado por entidade reconhecida e com conteúdo curricular aprovado pela BHTRANS,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconhecer os certificados emitidos por entidades credenciadas pelo DETRAN para ministrar cursos especializados previstos nas Resoluções do CONTRAN nºs 456, de 22 de outubro de 2013, e 789, de 18 de junho de 2020.
Art. 2º - Definir que os operadores de transportes gerenciados pela BHTRANS, além dos cursos previstos nas Resoluções do CONTRAN nºs 456, de 2013, e 789, de 2020, devem realizar curso específico referente aos transportes do município de Belo Horizonte, com carga horária mínima de 5 (cinco) horas e conteúdo curricular aprovado pela BHTRANS, disponível através do portal www.pbh.gov.br/bhtrans.
Art. 3º - Permitir que entidades credenciadas pelo DETRAN para ministrar cursos especializados previstos nas Resoluções do CONTRAN nºs 456, de 2013, e 789, de 2020, promovam o curso de Operador do Transporte no Município de Belo Horizonte, mediante credenciamento na BHTRANS.
§ 1º - O credenciamento da entidade deve ser solicitado através de requerimento à BHTRANS, anexando documentos que comprovem o seu credenciamento junto ao DETRAN, bem como sua vigência.
§ 2º - Os operadores devem, obrigatoriamente, receber certificado de conclusão no curso específico para a respectiva categoria de transporte, nos termos das Resoluções do CONTRAN, bem como no curso de Operador do Transporte específico da BHTRANS.
§ 3º - Serão aceitos certificados de cursos realizados na forma presencial ou na modalidade de ensino à distância - EAD.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria BHTRANS DPR n.º 139, de 18 de dezembro de 2014.