Institui e designa os membros do Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei Aldir Blanc - Lei Federal nº 14.017, de 2020, no Município de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal Adjunto de Cultura, no exercício de suas atribuições legais, em especial as constantes do art. 44 da Lei Municipal nº 11.065, de 1º de agosto de 2017 e considerando a Lei Municipal n° 9.577, de 02 de julho de 2008 e Decreto Municipal nº 16.452, de 24 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei Federal n.º 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc, no Município de Belo Horizonte, tendo como atribuições:
I - Participar das discussões referentes à regulamentação, no âmbito do Município de Belo Horizonte, para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020,
II - incentivar a participação democrática na adesão e divulgação dos programas desenvolvidos através do recurso da Lei Emergencial;
III - colaborar com a Secretaria Municipal de Cultura - SMC e com a Fundação Municipal de Cultura – FMC, na implantação, divulgação e cumprimento do uso de recursos aprovados pela Lei Emergencial;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos recursos transferidos pelo Plano Emergencial
V - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Belo Horizonte;
VI - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial na participação e divulgação de programas realizados com os recursos da Lei Emergencial;
VII - compor comissão de validação do cadastramento de espaços culturais
VIII - elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei Aldir Blanc no Município de Belo Horizonte:
I - Representantes da Sociedade Civil:
- Rodrigo Marçal de Souza e Silva, RG 11.124.459
- Frederico Eustaquio Maciel, MG 8.856.952
- Renata Neves de Castro Almeida, RG MG7.604-821
- Cristiano Diniz Aguiar, RG 36.704.930-2
- Guilherme Fiuza, RG M3.289.750
- Solanda Steckelberg Silva, RG MG 5671997
- Francisca Caporali Pena, RG 1118149-6
II - Representantes da Sociedade Civil, ocupantes do cargo de conselheiro no Conselho Municipal de Política Cultural:
- Heitor Pinheiro, MG 1642367
- Celeste Maria Farias de Souza Dias, RG 656130660
- Terezinha Lúcia de Avelar, RG 628881
III - Representante da Sociedade Civil, ocupante do cargo de conselheiro no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial: a ser definido conforme indicação da Diretoria de de Políticas para Igualdade Racial da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
IV - Membros do Poder Público
a. Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e da Fundação Municipal de Cultura
- Gabriel Portela Saliés - BM 115.786-6
- Bruno Henrique Machado Borges, BM 118.347-6
- João Paulo Pontes e Silva, BM: 115.623-1
- Vanessa Souza Vieira, BM 119.514-8
- Marcelo Victor Mendes Bones, BM: 115.599-5
- Graziella De Souza Pereira, BM: 116.016-6
- Aline Vila Real Mattos, Mat. 000.506-0
- Bárbara Mara Bof Santos, Mat. 000.499-4
- Paula de Senna Figueiredo, Mat. 000.521-4
b. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania
- Thiago Alves da Silva Costa, BM 115.202-3
c. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
- Isabela Araújo Resende, BM 120.009-5
d. Representante da Universidade Federal de Minas Gerais
- Fernando Antônio Mencarelli, RG 9494168-3
Art. 3º - Os trabalhos do Comitê de Acompanhamento da Implementação da Lei Federal n.º 14017/2020 - Lei Aldir Blanc, no Município de Belo Horizonte serão coordenados pelo Secretário Municipal Adjunto de Cultura, Gabriel Portela Saliés.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.