Declara luto oficial no Município, por três dias, em memória das mais de cem mil vítimas da covid-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Artigo único – Fica declarado luto oficial no Município de Belo Horizonte, por três dias, a partir da data deste decreto, em memória das mais de cem mil vítimas da covid-19 registradas no País.