Suspende o prazo previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.796/1990, para realização de assembleia escolar para indicação da Comissão Mista Eleitoral.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e, considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19), no âmbito de todo o território do Estado de Minas Gerais;
Considerando as medidas restritivas e protetivas determinadas pelas autoridades e adotadas na Rede Municipal de Educação, em decorrência da epidemia da COVID-19, entre elas, a suspensão das atividades não essenciais que resultem em aglomerações ou contato próximo entre as pessoas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso, temporariamente, o prazo previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.796/1990, que define a segunda quinzena do mês de agosto para realização da assembleia escolar para indicação da Comissão Mista, responsável por planejar, organizar e presidir as eleições para escolha dos diretores e dos vice-diretores das unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
Parágrafo único – O prazo para realização da assembleia prevista no art. 3º da Lei nº 5.796/1990 será definido em Portaria da SMED, a ser publicada tempestivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.