Nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, art. 4°, caput, da Lei Federal 13.979/2020, e art. 3º, inciso II do Decreto Municipal 17.297, de 17 de março de 2020, e conforme parecer jurídico constante nos autos, reconheço a situação de dispensa de licitação para contratar a empresa PHLIPE Hospitalar, visando fornecimento, em caráter emergencial de gel antisséptico sanitizante de mãos 70°, para uso dos agentes públicos da SUPDEC, seguindo as orientações dos órgãos oficiais de saúde, conforme Decreto 17.297 de 17 de março de 2020.