Altera a Portaria SMSP nº 013/2020, de 19 de março de 2020, para dar nova redação ao art. 16 e acrescentar o artigo 17.
O Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 112, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, Considerando as recomendações previstas na Portaria da SMPOG 014/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 16 da Portaria SMSP nº 013/2020, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 – O servidor público que necessitar da licença descrita no art.152 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 e art.99 da Lei nº 9.319, de 19 janeiro de 2007, excepcionalmente enquanto durar o enfrentamento da epidemia de doença viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, em virtude de isolamento familiar, deverá requerer a perícia por meio do e-mail tegsaude2020@tegsaude.com.br, ficando dispensada a apresentação da documentação elencada no Decreto nº 16.977, de 25 de setembro de 2018.”
Art. 2º - Fica acrescentado o artigo 17 da Portaria SMSP nº 013/2020, de 19 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 17 - O disposto do § 1º do artigo 7º desta Portaria não se aplica aos servidores da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.