Altera a Portaria SMSP nº 013/2020, de 19 de março de 2020, para dar nova redação ao art. 7º, com acréscimo do § 1º e acrescentar os artigos 14, 15 e 16.
O Secretário Municipal de Segurança e Prevenção, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 112, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considerando as recomendações previstas na Portaria da SMPOG 014/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 7º da Portaria SMSP nº 013/2020, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, com acréscimo do § 1º:
“Art. 7º - Ao servidor que não for possível atribuir o regime de teletrabalho e não esteja exercendo atividades presenciais será antecipado o saldo existente de férias, folgas compensativas, licença por assiduidade e banco de horas, a partir da data da publicação desta Portaria e enquanto perdurar a situação de emergência, nos termos da Portaria SMPOG 018/2020.
§ 1º – Nos casos em que o agente público estiver no exercício de teletrabalho ou trabalho presencial, o titular da pasta, a seu critério, poderá antecipar parte do saldo de férias, folga, banco de horas ou licença por assiduidade, durante o período a que se refere o caput”.
Art. 2º - Ficam acrescentados os artigos 14, 15, e 16 da Portaria SMSP nº 013/2020, de 19 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 14 – A unidade de recursos humanos de cada órgão deverá manter atualizada planilha contendo o regime de trabalho de cada agente público, e da antecipação do período de que trata o art. 6º, conforme orientações da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 15 - O agente público que estiver em exercício de atividade presencial ou teletrabalho e apresentar qualquer enfermidade incapacitante para o trabalho, fica dispensado do comparecimento à unidade pericial, devendo ser feito contato por meio do link “http://periciaspbh.tegsaude.com.br/”, nos ' moldes da Portaria SMPOG 014/2020.
Art. 16 – O servidor público que necessitar da licença descrita no art. 152 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, excepcionalmente enquanto durar o enfrentamento da epidemia de doença viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19, em virtude de isolamento familiar, deverá requerer a perícia por meio do e-mail tegsaude2020@tegsaude.com.br, ficando dispensada a apresentação da documentação elencada no Decreto nº 16.977, de 25 de setembro de 2018”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.