AA-Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - URBEL
PORTARIA URBEL Nº 22, DE 05 DE JUNHO DE 2020
Designa os membros da Comissão Entrevistadora do Processo Seletivo Simplificado Urbel nº 001/2020
O Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte, no exercício de suas competências legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Entrevistadora do Processo Seletivo Simplificado para provimento de profissionais para as funções de Engenheiro, Geólogo, Analista Social e Assistente Administrativo, nos termos do Edital Urbel nº 001/2020 - PSS.
Art. 2º - A Comissão será presidida pela Diretora Administrativa e Financeira, Edina Custódia Alves, e composta pelos seguintes representantes:
I - Adriana Marques Rabelo, matrícula 000922-6
II - Allan Victor Coelho Nascimento, matrícula 000883-7
III - Ana Paula Teixeira Goulart, matrícula 000865-9
IV - Angélica Garcia Soares, matrícula 000671-5
V - Eliane Aparecida da Silva, matrícula 000790-4
VI - Flávia Porto Daros, matrícula 000640-4
VII - Flaviano Luiz Milagres Araujo, matrícula 000806-0
VIII - George Lelis Peixoto, matrícula 000618-2
IX - Helen Cristina Alkmim Tavares, matrícula 000592-6
X - Isabel Eustáquia Queiroz Volponi, matrícula 90108-9
XI - Jairo Andrade Pereira, matrícula 000419-X
XII - Luciana Nara Oliveira Morais, matrícula 000553-7
XIII - Luciene Aparecida de Andrade Almeida, matrícula 000871-5
XIV - Márcia Maria Magrille de Cerqueira, matrícula 000531-5
XV - Maria Aparecida Reis Silva, matrícula 000583-7
XVI - Nara Júlio Ribeiro, matrícula 000447-5
XVII - Nathan Ribeiro Mac Laren Nogueira, matrícula 000781-5
XVIII - Priscila Aparecida de Almeida Silva, matrícula 000802-6
XIX - Rozilayne Helena Aniceto, matrícula 000696-0
XX - Sandra Mara de Araújo Rodrigues, matrícula 000875-9
XXI - Saulo Godinho da Fonseca, matrícula 000672-6
XXII – Thales Fernandes de Oliveira, matrícula 000739-3
XXIII - Walkyria Morais de Oliveira Segantini, matrícula 000130-1
Art. 3º - Considerando as diversas funções ofertadas no Processo Seletivo Simplificado, a Comissão ora nomeada será subdividida em 4 (quatro) Subcomissões assim constituídas:
I – Entrevistas para a função de Engenheiro:
a) George Lelis Peixoto, matrícula 000618-2
b) Jairo Andrade Pereira, matrícula 000419-X
c) Maria Aparecida Reis Silva, matrícula 000583-7
d) Nara Júlio Ribeiro, matrícula 000447-5
e) Rozilayne Helena Aniceto, matrícula 000696-0
f) Sandra Mara de Araújo Rodrigues, matrícula 000875-9
g) Thales Fernandes de Oliveira, matrícula 000739-3
h) Walkyria Morais de Oliveira Segantini, matrícula 000130-1
II – Entrevistas para a função de Geólogo:
a) Angélica Garcia Soares, matrícula 000671-5
b) Isabel Eustáquia Queiroz Volponi, matrícula 90108-9
c) Nathan Ribeiro Mac Laren Nogueira, matrícula 000781-5
d) Saulo Godinho da Fonseca, matrícula 000672-6
III – Entrevistas para a função de Analista Social:
a) Allan Victor Coelho Nascimento, matrícula 000883-7
b) Flávia Porto Daros, matrícula 000640-4
c) Flaviano Luiz Milagres Araujo, matrícula 000806-0
d) Helen Cristina Alkmim Tavares, matrícula 000592-6
f) Márcia Maria Magrille de Cerqueira, matrícula 000531-5
IV – Entrevistas para a função de Assistente Administrativo:
a) Adriana Marques Rabelo, matrícula 000922-6
b) Ana Paula Teixeira Goulart, matrícula 000865-9
c) Eliane Aparecida da Silva, matrícula 000790-4
d) Luciene Aparecida de Andrade Almeida, matrícula 000871-5
e) Priscila Aparecida de Almeida Silva, matrícula 000802-6
Art. 4º - Compete à Comissão entrevistar os candidatos convocados após a divulgação dos resultados da 1ª fase, observado o disposto no item 8.2 do Edital Urbel nº 001/2020 - PSS.
Parágrafo único: A lista de classificação elaborada por cada Subcomissão será encaminhada à presidente da Comissão, que a validará e a encaminhará para publicação.
Art. 5º - Caberá à presidente da Comissão:
I – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários à realização das entrevistas;
II – praticar atos de representação da Comissão, conjuntamente, se necessário, com um representante de cada Subcomissão, observada a especificidade da matéria;
III – julgar os recursos.
Art. 6º - Os integrantes da Comissão de que trata esta Portaria deverão seguir rigorosamente os protocolos de segurança e saúde pública, estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e regulamentações municipais relacionadas.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.