AA-Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
NOMEAÇÕES
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para os cargos de CIRURGIÃ DENTISTA, MÉDICO(A) E TÉCNIA SUPERIOR DE SAÚDE, Edital 07/14, homologado em 15/06/2016, nos termos do art. 11, inciso I, da Lei Municipal n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, os(as) candidatos(as) abaixo listados(as).
CIRURGIÃ DENTISTA/ ESPECIALISTA EM DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL
Classificação Nome
2º lugar Fernanda Bertollo Limongi
CIRURGIÃ DENTISTA/ ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
Classificação Nome
4º lugar Elaine Ferreira Campos
MÉDICO/ DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - ATUAÇÃO EXCLUSIVA EM ULTRASSONOGRAFIA GERAL
Classificação Nome
9º lugar Rodolfo Dias Grapiuna
MÉDICA/ PNEUMOLOGIA
Classificação Nome
2º lugar Luiza Regina Alves Dos Santos
TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE - GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
Classificação Nome
8º lugar Aline De Sousa Santos
Belo Horizonte, 08 de maio de 2020
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
André Abreu Reis
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão
CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Subsecretária de Gestão de Pessoas convoca os(as) candidatos(as) acima a comparecerem no dia, horário e local indicados pelo Setor de Ingresso/Posse para iniciarem os procedimentos de posse, munidos(as) dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques/ Posse – Cargo Efetivo.
Os(As) candidatos(as) deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 (vinte) dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação da nomeação, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.
Os(As) candidatos(as) deverão realizar os exames admissionais descritos abaixo, às suas expensas:
- Exames laboratoriais: Hemograma, glicemia de jejum, urina rotina.
- Avaliação clínica oftalmológica com acuidade visual com e sem correção, biomicroscopia, fundoscopia, tonoscopia e conclusão diagnóstica;
- Avaliação clínica ocupacional com médico do trabalho ou clínico capacitado, sob supervisão de médico do trabalho da Gerência de Saúde do Servidor – GESER, que definirá pela aptidão ou inaptidão, seguindo os protocolos específicos.
O médico examinador poderá solicitar os exames complementares que julgar necessários para conclusão de seu parecer e também relatórios de médicos assistentes.