Altera o Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas voltadas à prevenção da disseminação da epidemia de Covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus do Município.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. 1º – O inciso I do art. 3º do Decreto nº 17.362, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – disponibilizar e reabastecer dispenser com álcool em gel 70% (setenta por cento) no salão dianteiro com sinalização visual adequada do local de instalação;”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.