Altera a Portaria SMMA nº 06, de 21 de março de 2020.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 3A na Portaria SMMA nº 06, de 21 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3A - As vistorias para fins de concessão de licença ambiental, bem como ações de monitoramento, poderão ocorrer após o término das medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se os arts. 5º e 8º da Portaria SMMA nº 06, de 21 de março de 2020.