Prorroga o prazo de atuação da Comissão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0088/2020.
O Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte e Gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020, de 18 de fevereiro de 2020,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS, declarou no dia 11 de março de 2020, a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus;
Considerando o Decreto Estadual NE º 113, de 12 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento;
Considerando o Decreto Municipal nº 17.297, de 17 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Belo Horizonte em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19;
Considerando que a pandemia COVID-19 demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte para adoção de medidas proporcionais de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando a necessidade de prosseguir com a Comissão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0064/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, o prazo da Comissão de Sindicância criada pela Portaria SMSA/SUS-BH Nº 0088/2020, de 18 de março de 2020, para que apresente a conclusão da sindicância instaurada.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de abril de 2020.