Em conformidade com o artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal 10.710/01, e, em face da solicitação da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no inciso II, do art. 25 c/c o inciso II, do artigo 13, ambos da Lei Federal 8.666/93, para contratação da Fundação Movimento Direito e Cidadania, mantenedora da Escola Superior Dom Helder Câmara, visando o curso de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, para a Procuradora Municipal Heloisa Carvalho, conforme Ato de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação, constante aos autos.